Joceline Gomes
Para que uma comunidade tenha acesso à política de regularização de territórios quilombolas é necessário que ela se autorreconheça como um quilombo. É preciso também que haja uma relação histórica com o território reivindicado. Estes fatores devem constar do pedido de autodefinição enviado à Palmares, que é a instituição responsável pela análise das informações e pela emissão da Certidão de Autorreconhecimento.
Após emitir o certificado, a Palmares dá o suporte para que a comunidade adquira o documento definitivo de posse da terra, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – ou seja, a titulação, que garante a propriedade do território e a autonomia da comunidade. O INCRA é responsável pelo levantamento territorial e estudos antropológicos e históricos, para a correta demarcação da área a ser titulada.
Mesmo após essa etapa, a Fundação garante assistência jurídica em diferentes níveis, visando à defesa do território contra invasões ou qualquer outro tipo de violência. Seu papel, portanto, é formalizar a existência das comunidades quilombolas, assessorá-las juridicamente e desenvolver projetos, programas e políticas públicas de acesso à cidadania, conforme estabelecido no decreto nº 4.887 ? não por acaso, de 20 de novembro de 2003.
PATRIMÔNIO VIVO – Atualmente, existem mais de dois mil processos abertos para certificação de comunidades quilombolas. Apesar do grande volume de trabalho, o tempo médio para uma certificação ser concedida é de 40 dias – tempo necessário para a abertura de processo administrativo individualizado, emissão da certidão, assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Ao mapear, reconhecer e valorizar mais de mil comunidades quilombolas, a Palmares criou núcleos vivos de nosso patrimônio afro-brasileiro. Essas comunidades, além das iniciativas culturais e artísticas, são contempladas com ações nas áreas de educação, saneamento básico, desenvolvimento agrário, direitos humanos, sustentabilidade, defesa jurídica, trabalho e renda e segurança alimentar.
TITULAÇÕES – Após a certificação, é necessário obter o título de propriedade do território. Para que o processo de titulação tenha início, as comunidades interessadas devem entrar em contato com a Superintendência Regional do INCRA do seu estado. A partir daí, o Instituto inicia o estudo destinado à confecção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território. A etapa seguinte é a de análise dos dados coletados e elaboração do relatório final. Relatório aprovado, o INCRA publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. Segue-se então a regularização fundiária, quando não-quilombolas são removidos das terras demarcadas e os imóveis particulares, desapropriados.
Somente após esse processo, chamado “desintrusão”, é concedido o título de propriedade à comunidade, que é coletivo, inalienável e em nome da associação dos moradores da área. O título é registrado no cartório de imóveis sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada. De 1995 até hoje, foram emitidos 113 títulos. São mais de 900 mil hectares distribuídos entre 183 comunidades, beneficiando 11.506 famílias quilombolas.
“O processo é longo, mas o que nos anima é saber que esse título e a posse da terra, quando concedidos, são reais”, resume a coordenadora geral de regularização de territórios quilombolas do INCRA, Givânia Silva.
De 1995 até hoje, foram emitidos 113 títulos, beneficiando 11.506 famílias.
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Gostei muito do material e vou reproduzir para as comunidades quilombolas de Brumadinho, com a devida informação da fonte. Obrigada.