A questão da demarcação e titulação das terras de quilombos pode se transformar num dos debates mais políticos e polêmicos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a exemplo do que ocorreu no ano passado com o julgamento sobre os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol.
O assunto também estará na pauta do Congresso e de movimentos sociais. Já foram encaminhados ao STF 26 pedidos para que o assunto seja debatido em audiências públicas, antes do julgamento.
O que os ministros do STF devem julgar é uma ação proposta pelo DEM, pedindo que seja declarado inconstitucional o Decreto 4487, assinado em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o processo de titulação das terras de remanescentes de quilombolas.
O ato de Lula atendia ao capítulo das disposições transitórias da Constituição de 1988 que reconheceu os direitos das comunidades, sem especificar o processo. De 1988 para cá, segundo informações da Secretaria da Igualdade Racial e da Fundação Cultural Palmares, 3524 comunidades quilombolas foram identificadas no País. Esse número ainda pode aumentar.
Um dos pontos do questionamento do DEM é o capítulo do decreto que permite às comunidades se autoidentificarem como quilombolas, “a exemplo do que ocorre com os índios”, e, a partir daí, a reclamar terras. Critérios históricos e antropológicos deveriam ser prioritários, segundo o DEM.
Outro ponto polêmico é a extensão das propriedades. Parte das comunidades reclama apenas as terras que ocupam. Outras, porém, almejam a titulação de áreas que eram ocupadas por seus antepassados.
O DEM também questiona a decisão presidencial de dar poderes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para conduzir o processo, desde os estudos iniciais até a titulação e a indenização de proprietários que sejam obrigados a deixar áreas supostamente ocupadas por antigos quilombos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República defendem o decreto. Em manifestação enviada ao STF em 2004, o então advogado-geral Álvaro Ribeiro Costa posicionou-se a favor de desapropriações. “Ainda que algumas terras não sejam efetivamente ocupadas pelos quilombos, ainda que se comprove que eles não ocupavam outras terras à época da abolição da escravatura ou ainda que não permanecessem nelas, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais circunstâncias não são suficientes para impedir o reconhecimento da propriedade”, sustentou.