O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) tem representante no Encontro dos Quatro Rios, que reúne em Itaituba, sudoeste do Pará, povos indígenas e ribeirinhos afetados pelos projetos de barragens nos rios Xingu, Tapajós, Madeira e Telles Pires. O procurador da República Felício Pontes Jr vai ter reuniões com as lideranças e expor os problemas jurídicos do caso de Belo Monte.
Pontes Jr, que ingressou com a primeira ação do MPF sobre Belo Monte, em 2001, vai reassumir o caso, ao lado do outro procurador que atua na área ambiental no Pará, Bruno Soares Valente. Os processos tramitavam em Altamira, mas com a criação da Vara Ambiental na Justiça Federal em Belém, deverão ser remetidos para a capital.
O encontro com os moradores dos rios vai ser oportunidade para ouvi-los a respeito das hidrelétricas projetadas para a região – o MPF no Pará acompanha o andamento das usinas projetadas para o Tapajós, Telles Pires, Tocantins e Araguaia – e também para relatar a situação jurídica atual da usina de Belo Monte, no Xingu.
Sub judice – Pelo menos oito, dos nove processos que tratam de irregularidades na hidrelétrica, estão pendentes de julgamento. Na primeira instância da Justiça Federal – agora em Belém, com a criação da Vara Ambiental – estão pendentes de sentença cinco processos. Na segunda instância – o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília – faltam ser julgadas três apelações do MPF.
Todas as ações ainda sem julgamento dizem respeito a atropelo nos ritos legais e irregularidades na condução dos procedimentos do licenciamento ambiental, que antecedem o projeto por exigência da Constituição, da legislação ambiental e do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Foram ações iniciadas entre 2006 e 2010, período que marcou a retomada, pelo governo atual, do projeto da hidrelétrica, abandonado em governos anteriores.
O Ministério Público Federal fiscaliza e analisa o empreendimentoda usina hidrelétrica de Belo Monte desde 2001, quando foi ajuizada a primeira ação sobre o caso. Apenas esse processo de 2001 teve resolução de mérito, ou seja, tramitou até o fim e foi sentenciado na primeira e na segunda instâncias.
Foram as decisões desse caso que paralisaram a primeira tentativa governamental de construir a usina, porque o empreendimento estava sendo licenciado pelo órgão estadual paraense – o que é ilegal, por ser o Xingu um rio federal. Além disso, não havia na época nenhuma autorização do Congresso Nacional para o empreendimento – exigência da Constituição em se tratando de aproveitamentos hidrelétricos em terras indígenas.
Outros três processos – de 2006, 2007 e 2008 – tiveram sentença apenas na Justiça em Altamira e recursos do MPF ainda aguardam julgamento final no TRF1. Os restantes, cinco ações no total, foram apreciados apenas em caráter liminar, provisório, em ambas instâncias.
“As decisões liminares paralisando ou liberando o empreendimento, são apenas a primeira impressão dos julgadores sobre os argumentos do MPF e do governo. Após essa fase, as partes se manifestam, produzem provas, podem convocar peritos e testemunhas e só então a Justiça dará a palavra final sobre a usina. Belo Monte está subjudice”, explica Felício Pontes Jr.
Informe da Procuradoria da República no Pará, publicado pelo EcoDebate, 30/08/2010
http://www.ecodebate.com.br/2010/08/30/mpfpa-debate-hidreletricas-na-amazonia-com-indigenas-e-ribeirinhos/