A Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura de Belo Horizonte divulgou o DECRETO Nº 14.055 DE 05 DE AGOSTO DE 2010, que “Estabelece restrições de parcelamento, uso e ocupação do solo na área em processo de reconhecimento e demarcação do Quilombo de Mangueiras, na região Norte do Município de Belo Horizonte”.
O decreto, que entrou em vigor ontem mesmo, suspende “qualquer processo de parcelamento do solo e de edificações, bem como a instituição de Reserva Particular Ecológica, no âmbito da Operação Urbana do Isidoro, na área em processo de reconhecimento e demarcação, conforme Relatório Antropológico de Caracterização Histórica, Econômica e Sócio-Cultural do Quilombo de Mangueiras, de agosto de 2008, constante do respectivo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTDI, elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, até que seja publicada Portaria do referido órgão, em conformidade com o art. 17 da Instrução Normativa INCRA/Nº 57, de 20 de outubro de 2009, estabelecendo os limites do território do Quilombo de Mangueiras”.
Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1039851