“Belo Monte poderia jamais ter saído do papel, não fosse a mentira”, afirmou Telma Monteiro, à IHU On-Line. Na entrevista que segue, concedida, por e-mail, ela explica como aconteceu o polêmico leilão de Belo Monte, ocorrido na última terça-feira, 20-4-2010, e informa que a liminar para cancelar o leilão de venda de energia de Belo Monte, solicitada pelas organizações Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e Amigos da Terra Amazônia Brasileira, e aprovada pelo juiz Antonio Carlos Campelo, foi ignorada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. “Aconteceu que todos na Aneel fingiram que não receberam a terceira liminar e argumentaram que ela só chegou às 13h30, depois que o leilão havia terminado”, menciona.
Além da rápida concretização do leilão, outros aspectos chamam a atenção como o fato de duas grandes empreiteiras, Odebrecht e Camargo Corrêa, terem desistido da negociação. Para Telma, essa é uma questão que tem várias respostas. “Gerar energia através de Belo Monte seria um mau negócio para as empreiteiras” é uma das hipóteses. Talvez as empresas se “reservaram para apenas fazer a obra, já que não conseguiriam vender para o governo a energia pelo preço que queriam; fazer a obra dessa forma, sem a responsabilidade dos custos ambientais e sociais, além das batalhas na justiça que já são realidade, seria a hipótese mais coerente”, menciona.
Telma Monteiro é coordenadora de Energia e Infraestrutura Amazônia da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Na manhã do dia 20-4-2010, a imprensa anunciava que o leilão de Belo Monte estava suspenso. Mas, no mesmo dia, a liminar que suspendia o leilão foi cassada. Em sua opinião, o que aconteceu?
Telma Monteiro – Vamos fazer uma pequena volta no tempo para entender os detalhes do dia do leilão. Começou quando o Ministério Público Federal – MPF do Pará ajuizou duas Ações Civis Públicas – ACPs com pedido de liminar para cancelar o leilão de venda de energia de Belo Monte, marcado para o dia 20 de abril. O juiz Antonio Carlos Campelo, da Subseção Judiciária de Altamira (PA), julgou que os pedidos requeriam urgência devido à iminência do leilão e concedeu a liminar da primeira ação do MPF. Esta foi cassada menos de 24 horas depois, na semana anterior ao leilão. No final do dia 19-4-2010, véspera do leilão, o mesmo juiz de Altamira apreciou a outra ação e também concedeu, devido ao caráter de urgência, a segunda liminar pedida pelo MPF, para suspender o leilão. Então, no final do dia 19-4-2010, ele estava suspenso pela justiça através de medida liminar. (mais…)
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