Réus submeteram operários a condições degradantes
O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a absolvição por falta de provas, dos dirigentes da CMELPAR Empreendimentos e Participações, acusados de submeterem operários da construção civil a condições degradantes em alojamentos em Paracambi e Queimados (RJ). Após uma fiscalização do Ministério do Trabalho em 2004, o MPF denunciou Leon Bak e Antônio Luiz Cavalcanti de Albuquerque pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo – do qual foram absolvidos – e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (punibilidade extinta por prescrição) [ação penal 20125110001830-0].
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) corroborou o recurso do MPF contra a sentença da 5ª Vara Federal de São João de Meriti. No parecer, a procuradora regional da República Gisele Porto ressaltou as contradições da defesa e contestou a falta de provas da ocorrência e autoria do crime de impôr aos trabalhadores condições análogas à de escravo.
No julgamento, uma fiscal do trabalho declarou ter visto operários comendo em latas, dormindo em chão sujo e com banheiro sem condições de uso. O MPF sustenta que, no alojamento de Paracambi, faltava eletricidade, água potável e camas para os cerca de 100 funcionários, nem havia refeições para todos nos alojamentos. Trabalhadores demitidos não receberam dois salários nem passagens para retornar a seus estados de origem. A PRR2 ainda refutou a alegação de que Bak e Albuquerque não seriam responsáveis pelos crimes, pois tinham como impedir a prática da qual se beneficiavam.
É dever do empregador zelar pelas boas condições de trabalho dos funcionários, não sendo crível que os representantes não tomem conhecimento da infraestrutura dos alojamentos, fornecimento de alimentação e água potável, o que é o básico, o mínimo a ser oferecido”, diz a procuradora regional Gisele Porto, para quem não procede a alegação de que eles teriam delegado as atribuições a outros.