Sistema de cotas para negros

Previsão em editais é apenas paliativo para problema da desigualdade social no País

O Ministério das Relações Exteriores estabeleceu cotas para negros na prova de admissão ao curso de preparação de diplomatas do Instituto Rio Branco-Itamaraty, no concurso de 2011. O percentual será de 10% e serve apenas para a primeira fase do concurso. Apesar da notícia, a inclusão de cotas para negros em editais não é recente, uma vez que vários editais pelo país já fizeram a respectiva inserção.

Diversas entidades relacionadas aos movimentos negros, políticos e alguns concurseiros consideram a inclusão de cotas em concurso público uma vitória. Todavia o assunto é extremamente polêmico, não possuindo uma lei que regulamente a questão em âmbito nacional.

Em virtude da falta de regulamentação da matéria e levando-se em consideração que os editais são elaborados e restritos às considerações de cada órgão público, o Poder Judiciário é acionado diversas vezes para dirimir descontentamentos referentes a esta questão, existindo decisões favoráveis e desfavoráveis.

O assunto trazido à baila deve ser visto com muita cautela e responsabilidade, devendo ser verificada a raiz do problema da suposta exclusão dos negros. Generaliza-se que os negros possuem condições de desigualdade ao participarem de concurso público. Ocorre que a natureza da desigualdade não repousa na qualificação para ingresso na carreira pública, mas sim no acesso ao bom nível de ensino.

Ao implementar as cotas para negros, os editais devem fazê-lo de forma cristalina, propiciando igualdade de condições com todos os demais candidatos, devendo existir uma proporcionalidade entre o número de vagas no concurso e as respectivas cotas. Outro aspecto que não pode ser desconsiderado é o de que os referidos editais devem obedecer à hierarquia das leis para não serem julgados inconstitucionais.

A celeuma da questão está no fato de que o respectivo assunto conflita com alguns artigos da Constituição Federal, que determina que não pode ocorrer qualquer forma de discriminação e que todos são iguais perante a lei. Ocorre que os negros não são preteridos de participar de concursos públicos, ao contrário, busca-se dirimir problema social de desigualdade de rendas e oportunidades de trabalho.

Visando a apaziguar estes ou outros impasses e a forma de interpretação dúbia da Constituição Federal, faz-se necessária a criação de uma lei federal que regulamente a questão, a fim de não deixar qualquer lacuna.

Os concurseiros, principalmente os beneficiados na respectiva cota, deverão ficar atentos às regras dos editais, observar se são cristalinos na forma de classificação e percentuais, para não ter dissabores.

Diversos fóruns voltados a temas de concursos públicos comentam sobre o assunto e na maioria das vezes apresentam parecer contrário à implantação da referida cota, alegando discriminação. Mas a questão é mais ampla do que a implantação de cotas e possui diversos questionamentos culturais, políticos e legislativos.

A simples análise de um edital e dos percentuais nele previstos leva facilmente à constatação de que as cotas informadas são ínfimas diante da universalidade da desigualdade social.

Para que os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da ampla acessibilidade ao trabalho ocorram é necessário que desde o nascituro existam políticas de oportunidades e não apenas na fase adulta.

Não podemos nos esquecer de que o concurso público leva em conta o mérito e a capacidade do candidato. Com a criação de cotas busca-se de forma paliativa dirimir um problema, mas não se combate a causa.

http://africas.com.br/site/index.php/archives/11408?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FZLVz+%28AFRICAS.com.br%29

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.