Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) vai pagar aos seus 154 magistrados o auxílio-moradia no valor de R$ 2.650 por magistrado, o que equivale a 10% do subsidio do desembargador. De acordo com a diretora da Divisão de Finanças e Orçamentos, Rose Roldão, a previsão é de que o impacto mensal na folha será de R$ 359.945/mês.
O benefício, previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será pago aos juízes mensalmente. O pagamento não se estende a magistrados que moram na casa oficial do órgão e aposentados. No caso de magistrados casados entre si, apenas um irá receber o benefício.
A determinação para o pagamento do auxílio-moradia a todos os magistrados do país que não tenham um imóvel funcional à sua disposição foi do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux. A decisão de Fux foi tomada em duas ações, uma apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outra pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução aprovada pelo plenário do conselho, o benefício não poderá ser maior do que R$ 4.377,73 — valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nisso, a presidente do TJAM, Graça Figueiredo fixou o valor em R$ 2.650.