Assessoria de Comunicação da AGU
Reconhecendo o impacto orçamentário aos cofres públicos e para outros órgãos do Judiciário, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quinta-feira (02/10) à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança contra decisão monocrática do ministro Luiz Fux que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais no valor de R$ 4.377,73. Os valores pagos podem chegar a mais de R$ 350 milhões em um ano, tendo em vista que a decisão atinge cerca de 6.773 magistrados federais.
A AGU busca suspender a decisão que assegurou o pagamento do benefício, independente de regulamentação, no valor máximo pago aos ministros do STF. A determinação veio após alguns juízes federais entrarem com ação ordinária solicitando o pagamento. Alegaram que teriam direito ao auxílio, já que outros membros das carreiras da magistratura o recebem, e também devido a inexistência de residência oficial à disposição no local onde exercem suas atividades rotineiras.
A AGU explica que a determinação é ilegal e já está ocasionando dano irreparável para a União. Isso porque o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento, contrariando texto constitucional.
A ação também destaca que não foi considerado o potencial impacto da medida em outros órgãos judiciais, além da ausência de qualquer precedente da Corte Suprema sobre o tema. “A questão aqui colocada é simplesmente a da ausência de previsão legal que regulamente a vantagem pleiteada. Ou seja, ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo. Segundo a AGU, estudo de impacto orçamentário do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aponta que, projetando a decisão de 15 de setembro de 2014 para até o final deste ano, cerca de R$ 101,5 milhões podem sair dos cofres públicos.
De acordo com a Advocacia-Geral, ao determinar o imediato pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais, a liminar afrontou o acórdão do próprio Supremo Tribunal Federal na ADC 4-MC, pois concedeu, indevidamente, antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para incluir em folha de pagamento valores pecuniários até então não pagos aos juízes.
Para os advogados públicos, também foi equivocada a decisão ao abranger o pagamento do auxílio “a todos os juízes federais brasileiros”, pois pretendeu “alcançar diversas pessoas que não são parte da ação, desrespeitando, a um só tempo, os comezinhos princípios do direito de ação e da inércia do Poder Judiciário”, diz a manifestação.
Por fim, o pedido da AGU reconhece que os cofres públicos precisam ser protegidos contra o prejuízo, “afinal, uma vez pagos os valores pleiteados, será difícil e incerta a sua recuperação para o erário”. E declara ser “incompreensível extensão de feitos de uma decisão tomada em processo individual que pretende alcançar toda uma categoria de trabalhadores, sem que se trate de ação coletiva”.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: Mandado de Segurança em referência à Ação Ordinária nº 1.773 – STF.
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