Trabalhadores de obra da Ambev, em Uberlândia, viviam em alojamentos precários e sob vigilância armada. Cada um receberá R$ 15 mil por dano moral e o restante será revertido em projetos sociais
Uma construtora terá que pagar indenização de mais de R$ 800 mil por dano moral por ter mantido 21 trabalhadores em condições análogas a de escravo. A situação foi solucionada por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O caso foi descoberto em 18 de outubro, quando uma fiscalização conjunta realizada pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego e pela Polícia Militar deflagrou 21 trabalhadores da RRA Pisos Industriais Ltda., prestadora de serviços da Marco Projetos e Construções, em condições degradantes, em uma obra de construção de uma unidade da Ambev, em Uberlândia.
Eles viviam em alojamentos precários, em péssimas condições de higiene, não havia colchões para todos os empregados e alguns eram obrigados a dormir na garagem da casa. Na ocasião, alguns chegaram a relatar que a refeição servida era azeda e que havia grande quantidade de insetos no local. Além disso, eles tinham a liberdade cerceada por vigilância armada e vários direitos trabalhistas violados.
Conforme o acordo proposto pelo procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso, a empresa Marco Projetos e Construções Ltda se comprometeu a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo e, ainda, R$ 15 mil a cada trabalhador. O valor arrecadado será revertido em bens ou serviços para projetos sociais ou educacionais desenvolvidos por entidades beneficentes e instituições públicas. Os projetos e instituições beneficiados serão selecionados por meio de edital, que será divulgado em breve pelo MPT.
Com 28 cláusulas, o termo prevê que a empresa adeque os seus alojamentos e instalações sanitárias, além de fornecer transporte e alimentação gratuitos a trabalhadores vindos de outras regiões. Além disso, o TAC contemplou obrigações relacionadas às condições de trabalho como anotação em carteira, pagamento dos salários, limitação das horas-extras, registro de ponto, entre outros.
A contratação de prestadores de serviços e a extensão da assistência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) às empresas contratadas ainda são regulamentados pelo TAC e deverão ser observadas para regularizar as contratações de serviço. As multas por descumprimento das obrigações assumidas variam de R$ 3 a R$ 50 mil.