Revista Consultor Jurídico
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) têm a obrigação de evitar o desmatamento e a exploração ilegal de terras demarcadas. Como as entidades não fizeram isso em relação à comunidade indígena guarani do Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC), foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização à aldeia. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).
Em 2007, o Dnit contratou o Consórcio Iesca para fazer a duplicação da BR-101. O empreendimento foi autorizado pela Fatma e, durante a execução da obra, a empreiteira derrubou trechos de Mata Atlântica e retirou saibro do território indígena. (mais…)