Dnit e fundação de SC devem pagar R$ 100 mil a índios por desmatamento

Revista Consultor Jurídico

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) têm a obrigação de evitar o desmatamento e a exploração ilegal de terras demarcadas. Como as entidades não fizeram isso em relação à comunidade indígena guarani do Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC), foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização à aldeia. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).

Em 2007, o Dnit contratou o Consórcio Iesca para fazer a duplicação da BR-101. O empreendimento foi autorizado pela Fatma e, durante a execução da obra, a empreiteira derrubou trechos de Mata Atlântica e retirou saibro do território indígena.

O Ministério Público Federal entrou com processo contra os órgãos públicos e a Iesca solicitando indenização por danos morais e reparação das áreas degradadas. A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal em Florianópolis, que determinou a recuperação da área e estipulou a multa em R$ 200 mil.

Os réus recorreram da decisão no TRF-4. A Fatma afirmou que a licença foi concedida antes de a demarcação da terra indígena ser oficializada, e o Dnit argumentou que paralisou a obra e cancelou a retirada do minério quando foi informado das possíveis irregularidades.

De acordo com a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “a atitude dos réus ao permitirem que a empresa responsável retirasse minério da área indígena, sem nem sequer informá-los ou consultá-los, representa conduta ilícita e também ofensiva à moral da comunidade, que se viu completamente desrespeitada com a invasão e o desmatamento de suas terras”.

Os demais desembargadores seguiram o entendimento da relatora e mantiveram a decisão de condenar os réus ao pagamento de indenização. A multa, entretanto, foi reduzida pela metade. Salise entendeu que a penalidade aplicada em primeira instância era elevada demais e deveria ser proporcional ao caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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