Justiça Federal barra instalação de novas hidrelétricas no Rio Pardo a pedido do MPF e do MP/SP

Empresas conseguiram licenciamento com estudos insuficientes sobre impacto ambiental; empreendimentos poderiam causar assoreamento do rio e perda de biodiversidade na região

MPF/SP

A Justiça Federal suspendeu licenças prévias e de instalação de duas usinas hidrelétricas no Rio Pardo, no oeste paulista, e proibiu que novas autorizações ambientais sejam concedidas para a construção de unidades de geração de energia no curso d’água. A decisão liminar atende a pedidos do Ministério Público Federal em Ourinhos (MPF/SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que ajuizaram ação civil pública, em junho, para impedir o avanço das obras. Os empreendimentos foram planejados sem estudos suficientes que analisassem os impactos ambientais e sobre a população no entorno.

São rés na ação as empresas PB Produção de Energia Elétrica Ltda. e SF Produção de Energia Elétrica Ltda., responsáveis, respectivamente, pelas usinas já licenciadas Pedra Branca e São Francisco. Também respondem ao processo a União, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Nove Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) eram previstas para entrar em operação no Rio Pardo. Os projetos básicos de seis delas já tinham o aval da Aneel. Até a decisão judicial pela suspensão dos empreendimentos, Ponta Branca e São Francisco estavam em estágio mais avançado, ambas com autorização prévia da Cetesb e a primeira já com licença de instalação emitida. No entanto, os processos de licenciamento não levaram em conta a bacia hidrográfica como unidade de impacto ambiental. Foram consideradas apenas as consequências locais, nos arredores de cada PCH, sem a análise dos possíveis prejuízos para toda a extensão do rio.

A ação aponta a conduta omissa da EPE como um dos motivos para o avanço dos projetos de novas PCHs no Rio Pardo. A empresa deixou de cumprir sua obrigação de produzir dados que subsidiassem a elaboração da Avaliação Ambiental Integrada (AAI), levantamento que dimensiona os efeitos cumulativos da construção de usinas e sua relação com outras intervenções humanas no mesmo corpo d’água. Diante da falta de AAI para o Pardo, as companhias PB e SF providenciaram seus próprios estudos de impacto ambiental, sem consistência científica ou amparo técnico suficiente, apenas cumprindo uma formalidade para o licenciamento.

Danos – O Rio Pardo é um dos maiores e mais preservados rios que cortam o Estado de São Paulo, com 264 quilômetros de extensão. Ele atravessa 15 municípios, de Pardinho a Salto Grande, onde desemboca no Rio Paranapanema. Além de ter grande potencial turístico devido às áreas verdes próximas e a cachoeiras e corredeiras ao longo do curso, o Pardo é um importante elemento para o equilíbrio da fauna e da flora na região. Segundo levantamento realizado pelo MP/SP, a instalação de novas hidrelétricas traria inúmeros impactos socioambientais, como a inundação de áreas agricultáveis, assoreamento, perda de biodiversidade e problemas de saúde pública.

“Analisadas individualmente, as pequenas centrais hidrelétricas podem não resultar em alteração significativa das características originais do Rio Pardo. Entretanto, o acúmulo dessas PCHs e suas atuações cumuladas podem provocar danos graves às características originais do Rio Pardo e à Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, o que somente seria perceptível se analisadas de forma global através de uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI)”, diz trecho da sentença.

Além de determinar à Cetesb a suspensão das licenças, a liminar ordena que a EPE proceda à elaboração da AAI do Rio Pardo e, consequentemente, da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. A decisão impõe ainda à Aneel que tome todas as providências necessárias para assegurar que a Avaliação Ambiental seja efetuada antes da concessão das licenças de instalação de qualquer unidade hidrelétrica no rio.

A ação, de número 0000736-29.2015.403.6125, é de autoria do procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer e dos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo.

Para acompanhar a tramitação, acesse AQUI.

Imagem:  áreas arborizadas foram desmatadas no entorno do rio em Santa Bárbara (Crédito: ONG Rio Pardo Vivo)

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