MPF/MS: União e Prefeitura de Porto Murtinho devem construir escola em aldeia kadiwéu

Para MPF, infraestrutura atual sequer pode ser chamada de escola

MPF

Como o município de Porto Murtinho e a União Federal vêm descumprindo o seu dever constitucional de fornecer educação escolar obrigatória e de qualidade aos estudantes da Terra Indígena Kadiwéu, em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça que obrigue a União e a prefeitura a construir e equipar, em até 120 dias, uma escola na comunidade Córrego do Ouro.

Hoje, as aulas são ministradas em barracão improvisado dentro da aldeia e o ensino não é adaptado para a realidade indígena, “gerando atraso cultural de difícil reparação”. A comunidade fica a 55 quilômetros da cidade mais próxima, Bodoquena. Os acessos são precários e com trechos sinuosos, tornando inviável o transporte dos estudantes indígenas para as escolas urbanas.

Na visão do MPF, que acompanha a situação da comunidade e cobra o Poder Público sem sucesso desde 2009, a estrutura não oferece condições mínimas para a realização das aulas. “Na realidade, não há como sequer chamar o local de escola”, afirma o Ministério Público no pedido.

O órgão ministerial quer a construção imediata da escola, sob pena de multa mensal de R$ 1,5 mil para cada aluno da comunidade que continuar estudando em local inadequado.

Empurra-empurra – Há 6 anos, a prefeitura de Porto Murtinho e a União se esquivam da responsabilidade de construir a escola. O município alegou, em 2009, que solicitou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recursos para a obra. O pedido foi indeferido pelo governo federal em 2011, que alegou erros da prefeitura no projeto.

Diante das péssimas condições que os estudantes indígenas enfrentavam, o Ministério Público Federal solicitou diretamente ao FNDE que assumisse o projeto da prefeitura, que permanecia inerte. O ente federal não se manifestou sobre o pedido.

Agora, o município afirma que há projeto de construção de escola na comunidade Córrego do Ouro e aguarda resposta do Ministério da Educação desde 2014. A prefeitura não deu nenhuma previsão para solução do impasse. De 2009 até hoje, Porto Murtinho já recebeu do FNDE mais de R$ 3 milhões, montante que poderia ter sido destinado à comunidade.

Educação diferenciada – A Constituição brasileira assegura o oferecimento de ensino diferenciado aos indígenas. As aulas nas aldeias devem ser bilíngues e precisam também respeitar características culturais indígenas, com processos próprios de aprendizagem.

Dessa forma, o ensino pode proporcionar recuperação e manutenção de memórias históricas da comunidade e acesso ao conhecimento técnico-científico, como garante a lei 9.394/96. Hoje, o ensino diferenciado não é oferecido na aldeia Córrego do Ouro.

Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos nº 0007793-85.2015.4.03.6000

Imagem: Na escola, alunos precisam fugir do sol. Foto: MPF/MS

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