Liminar da Justiça acata entendimento do MPF e reconhece condição desumana e degradante das comunidades
O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá, Mato Grosso do Sul, obteve liminar na Justiça que obriga a Prefeitura de Corumbá a fornecer 15 litros de água potável por dia a cada morador das comunidades tradicionais do Limãozinho, Cedrinho e Corixão, na região do Taquari, Pantanal de MS. A decisão integra rol de ações do MPF que busca assegurar direitos fundamentais aos moradores da região.
Na liminar, a Justiça Federal reconhece a “situação desumana e degradante” das comunidades e determina que o Município forneça imediatamente água potável para dessedentação e preparo dos alimentos. De acordo com a decisão, a população não deve ficar “um dia sequer desprovida de água potável”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na ação ajuizada, o MPF quer, ainda, a implementação de serviço de abastecimento de água e a construção de estradas de acesso das colônias aos portos mais próximos.
Quanto às comunidades São Domingos, Cedro e Bracinho, também localizadas no Taquari, o MPF executa, em face da Prefeitura de Corumbá, acordo descumprido para concretizar direitos semelhantes dos moradores. A multa cobrada pelo descumprimento se aproxima de R$ 300 mil.
Abandono
As comunidades do Taquari, há pelo menos 3 anos, aguardam a execução de promessas feitas pela Prefeitura para solucionar a falta de água na região. O Município, que deveria garantir dignidade à população, apesar de várias tratativas com o MPF, descumpriu todos os compromissos assumidos para resolver a questão. O MPF entende que a Prefeitura não busca uma atuação colaborativa com o órgão que defende o interesse público.
Em 2014, o Ministério Público Federal realizou diligência nas seis comunidades do Taquari e encontrou diversas violações de direitos humanos resultantes da inércia da Prefeitura, considerada pelos moradores como um “abandono”. Falta de água potável, péssimas condições de acesso à educação e precário atendimento em saúde foram os principais problemas identificados.
Violações
Na região, os poços d’água existentes são rasos e revestidos com madeira, material que não impede o desmoronamento da parede dos poços, construídos em solo arenoso. Sem opção, os moradores são obrigados a capturar água em corixos formados pela chuva, em condição imprópria para consumo.
Em 2012, a Prefeitura assumiu o compromisso de adquirir e doar manilhas de concreto às comunidades, até hoje nunca entregues. A saúde da população, afetada diretamente pela falta de água potável, ainda sofre com dificuldades de locomoção e de acesso à educação e ao atendimento médico.
Os serviços de saúde pública apenas chegam aos portos, distantes, em média, 5 km das comunidades. As estradas, improvisadas e perigosas, precisam ser percorridas por doentes, crianças e idosos em busca de atendimento. Nas visitas realizadas pela equipe do MPF, uma moradora relatou que teve de ser carregada em uma rede por horas após sofrer enfarte e moradores picados por cobra tiveram membros necrosados pela impossibilidade de acesso a atendimento médico.
TAC descumprido
Em janeiro 2014, a Prefeitura assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF para atender as comunidades Bracinho, Cedro e São Domingos. No acordo, o Município se dispôs a melhorar as condições das estradas e transportar manilhas de concreto doadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) aos moradores, solução para dar estabilidade às paredes dos poços. Um ano após o TAC, nada foi feito.
O MPF ajuizou ação para executar o acordo judicialmente. Segundo a instituição, “o Município de Corumbá não apresentou justificativa para o inadimplemento da obrigação nem declinou interesse em solucionar o problema . Pelo contrário, demonstra seu intuito protelatório, ‘estão sendo realizados estudos’, enquanto as pessoas da comunidade sobrevivem em um cenário de completo descaso”.
Na ação de execução, o Ministério Público quer a aplicação de multa pelo atraso no cumprimento do TAC de quase R$ 300 mil e pede que o Município, em 30 dias, realize o transporte das manilhas e promova o acesso adequado às comunidades com a melhoria das estradas existentes.
Referências Processuais na Justiça Federal de Corumbá:
- Ação Civil Pública (Limãozinho, Cedrinho e Corixão) – Autos nº 0000539-49.2015.4.03.6004
- Ação de Execução (São Domingos, Cedro e Bracinho) – Autos nº 0000540-34.2015.4.03.6004
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Imagem destacada: Água consumida pelos moradores: visivelmente imprópria para consumo. Foto: MPF/MS