Por Filipe Marques, na AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a Justiça obrigasse a reabertura de estrada no interior paulista que corta a Aldeia Vanuíre, localizada em Arco-Íris (SP). Os advogados comprovaram que a via pertence à comunidade indígena, que decidiu impedir o trânsito de veículos na área.
Para garantir o tráfego no local, o município paulista ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e dois indígenas. A prefeitura alegou que a aldeia bloqueou estrada vicinal que pertence à cidade há pelo menos 70 anos, prejudicando o tráfego local e o escoamento da produção de pequenos produtores rurais e de usina de açúcar e álcool da região.
Porém, em defesa dos índios e da autarquia federal, a Procuradoria Seccional da União (PSU) e o Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Marília (SP) comprovaram que a estrada que corta aldeia está em terras da União, e não do município. Também foi demonstrado que os moradores e produtores locais não têm interesse algum em voltar a utilizar a via fechada.
As unidades da AGU também alegaram que – ainda que o Código Civil considere “possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”, a chamada “conduta de dono” -, este não é o caso da cidade de Arco-Íris em relação à estrada. Foi demonstrado, por meio de documentos, fotos e relatos de testemunhas, que a via não possui qualquer equipamento público ou sinalização, o que demonstra o completo descaso do município com o local. A única intervenção da cidade na estrada teria sido uma limpeza parcial do caminho, feita apenas para que ônibus escolar transitasse no local.
Diante disso, os advogados públicos afirmaram que o município não possui provas de posse anterior, o principal requisito para a o Judiciário determinar a reintegração. Eles explicaram, ainda, que os índios autorizaram a passagem de caminhões e veículos no local, mas, depois, fecharam a estrada ao constatarem que o trânsito prejudicava a aldeia e a estrada.
A 1ª Vara Federal de Tupã (SP) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou os pedidos do município. O magistrado que analisou o caso ainda acatou o pedido feito pelos advogados públicos para proibir a prefeitura de adotar qualquer ato para obter a posse da área. “Há fundados indícios de que tal posse era detida pela comunidade indígena residente na área cortada pela via, cujos membros permitiam de modo precário a passagem de alguns moradores do entorno, do ônibus escolar e, mais recentemente, dos caminhões da usina de açúcar e álcool”, ressaltou a decisão.
Ref.: Processo nº 0001542-49.2010.403.6122 – 1ª Vara Federal de Tupã (SP).
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Destaque: Arte de Bruno San, AscomAGU