“É uma expressão de poder utilizada na tortura”, diz Maria do Rosário sobre agressão de Bolsonaro

Bolsonaro repetiu agressão dirigida a Maria do Rosário em 2003 | Foto: Tânia Rêgo/ABr
Bolsonaro repetiu agressão dirigida a Maria do Rosário em 2003 | Foto: Tânia Rêgo/ABr

Samir Oliveira – Sul21

Na tarde desta terça-feira (9) o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) disse, na tribuna da Câmara, que só não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merece. Trata-se da segunda vez que o parlamentar do PP agride a petista com esse tipo de discurso – a primeira foi em 2003, quando ambos também eram congressistas.

Ex-ministra dos Direitos Humanos do governo Dilma Rousseff (PT), Maria do Rosário cobra ações efetivas da Câmara dos Deputados contra os discursos de ódio proferidos por Bolsonaro. “O que me incomoda profundamente é a atitude da instituição. Eu não quero solidariedade, eu quero uma atitude. Eu vim aqui para trabalhar, prefiro que as pessoas cobrem da instituição que essas posturas não aconteçam mais”, disse a deputada em entrevista ao Sul21.

Ela afirma que ainda está analisando as medidas que seu mandato irá tomar contra o parlamentar do PP, mas se mostra descrente quanto à possibilidade de ele responder dentro da Câmara por seus discursos de ódio. “É um absurdo, não é a primeira vez que isso acontece, mas em todas as vezes o Parlamento deixou assim”, lamenta. (mais…)

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Pelo cumprimento da decisão da CIDH sobre a lei da anistia no STF: Manifestação do CONIC é uma ‘aula’ sobre a dignidade humana

logo_conic_conteudoMarcelo Semer, em Sem Juízo

O STF está prestes a julgar a ADPF 320, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), subscrita pelo advogado Fábio Konder Comparato, que pleiteia o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2010, determinando o afastamento dos óbices (como a anistia e a prescrição) para julgamentos dos crimes contra a humanidade, cometidos durante a ditadura.

O texto que segue, em primeira mão, é a manifestação do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC) na qualidade de amicus curiae, já apresentada ao Supremo –a OAB também foi admitida nesta mesma posição.

Elaborada pelos advogados Marcio Sotelo Felippe, Giane Ambrosio Alvares, José Damião de Lima Trindade, Luciana Furquim Pivato e César Antônio Alves Cordaro, a peça faz um extraordinário apanhado histórico, filosófico e jurídico da dignidade humana, cuja cogência reclamam como um dos fundamentos do pedido, ao lado do indispensável controle da convencionalidade.

Vale a pena, e muito, sua leitura para compreender o valor jurídico da dignidade humana:

“A pessoa humana não tem preço. Não há equivalente. Assim, por exemplo, aplicar o princípio implica renunciar à razão de Estado, que poderia permitir o afastamento de regras jurídicas ou morais para alcançar objetivos políticos entendidos como desejáveis e relevantes. Note-se aqui que, a rigor, extirpado de argumentos de reforço, o voto condutor da ADPF 153 amparou-se substancialmente na ideia de razão de Estado, ao sustentar que um “acordo” político (que factualmente não existiu, registre-se) teria possibilitado a passagem da ditadura militar para o Estado de Direito e, à guisa de “cláusula pétrea” não jurídica, nos impediria para todo sempre de discutir a sua legitimidade. Como razão de Estado estaria fora mesmo do exame de constitucionalidade.”

E arrematam: (mais…)

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Mulher negra e saúde: “A invisibilidade adoece e mata!”

A Campanha “SUS Sem Racismo”, lançada pelo Ministério da Saúde em novembro, não é apoiada pelo Conselho Federal e Medicina (Foto: Campanha SUS Sem Racismo)
A Campanha “SUS Sem Racismo”, lançada pelo Ministério da Saúde em novembro, não é apoiada pelo Conselho Federal e Medicina (Foto: Campanha SUS Sem Racismo)

Estatísticas provam que no Brasil, as mulheres negras são privadas, em diversos sentidos, do acesso à saúde. Como dar visibilidade e combater esse quadro que se sustenta sobre mecanismos racistas e machistas?

Por Jarid Arraes – População Negra e Saúde*

No dia 25 de novembro, o Ministério da Saúde lançou uma campanha contra o racismo no Sistema Único de Saúde (SUS), o que gerou revolta entre a classe médica. Em uma tentativa de conscientizar a população e os profissionais de saúde a respeito do racismo presente no atendimento médico, foram exibidas estatísticas, depoimentos e imagens estimulando a denúncia contra casos de discriminação.

O Conselho Federal de Medicina, no entanto, se posicionou de forma contrária à campanha, alegando que continha tom racista; o secretário do CFM, Sidnei Ferreira, afirmou que o Ministério insinua a prática de uma espécie de “apartheid” por parte dos médicos, que dariam atendimento diferenciado entre pessoas negras e brancas.

Talvez o secretário do Conselho Federal de Medicina não tenha conferido as estatísticas divulgadas pelo Ministério, tampouco tenha se interessado em ouvir os diversos coletivos, ONGs e entidades que lutam contra o racismo no Brasil. Se tivesse feito qualquer pesquisa, Sidnei Ferreira se depararia com a inegável realidade do racismo institucionalizado: sim, os profissionais da saúde tratam pessoas negras de forma diferenciada, negligente e discriminatória – algo que vai muito além do corporativismo. (mais…)

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O gênero no racismo

ra de Adilson Castro
ra de Adilson Castro

Sofia Branco – BUALA

Ponto prévio: não há bom e mau racismo, nem sequer mau e pior. Hoje em dia, muitas pessoas, demasiadas, são discriminadas, perseguidas e violentadas com base no facto de, basicamente, não serem brancas. Isto acontece independentemente de outras características, como idade, origem, classe e gênero. Mas tal não significa que, quando associadas, estas categorias, onde, infelizmente, tendemos a encaixar as pessoas humanas, não agravem o quadro de discriminação já existente.

Se a discriminação de gênero é transversal, num mundo que penaliza as mulheres pela única razão de o serem, é natural que haja um gênero também no racismo.

Ser mulher tem servido como um fator agravante de discriminação. Assim acontece também quando o racismo entra na equação. As mulheres continuam a ser discriminadas em razão de serem mulheres e é frequente que o sejam ainda mais se a essa característica se somarem outras, como raça ou origem étnica, orientação sexual, idade, maternidade, etc.

Existem paralelos entre a discriminação racial e a discriminação de gênero – ambas são construções sociais, ancoradas em estereótipos estruturais e em hierarquias de domínio e poder e, por isso, ambas são difíceis de eliminar.

Se, para uma mulher ocidental, continua a não ser fácil convencer a polícia a atuar quando apresenta queixa por violência doméstica, os obstáculos que uma mulher imigrante encontra são ainda maiores, sobretudo se não tiver os documentos de autorização para estar no país, o que não deveria ser um impedimento para que fosse atendida como vítima de discriminação machista.  (mais…)

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