
Desembargadores derrubaram decisão monocrática, mantendo indisponibilidade de bens e suspensão de financiamentos do BNDES
Any Cometti, Século Diário
A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou agravo de instrumento à Aracruz Celulose (Fibria), que tentava cassar a liminar da Justiça de primeiro grau que tornou indisponíveis os imóveis obtidos pela empresa por meio de grilagem no antigo território de Sapê do Norte, formado pelos municípios de São Mateus e Conceição da Barra, e suspendeu os financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à empresa para plantio de eucalipto ou produção de celulose nas duas cidades.
A Aracruz havia conseguido reverter o caso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em julho deste ano, após decisão monocrática do relator, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler. Mas a Quinta Turma Especializada não acatou as alegações do relator e manteve a determinação do juiz federal Nivaldo Luiz Dias. O mérito da ação ainda não foi julgado.
Em seu voto, o relator na Quinta Turma, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, ao contrário das alegações apresentadas na decisão monocrática, lembrou que a acusação de fraudes na obtenção das terras foi o foco da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Aracruz, criada em 2002 pela Assembleia Legislativa, e que há nos autos documentos que mostram indícios da conduta suspeita dos funcionários ao transferirem seus direitos à empresa. (mais…)