Em busca de um novo horizonte utópico

“É preciso criar formas de expressar, articular e mobilizar a vasta galáxia de movimentos e sensibilidades que buscam mudanças mais profundas”
“É preciso criar formas de expressar, articular e mobilizar a vasta galáxia de movimentos e sensibilidades que buscam mudanças mais profundas”

Para deter a onda conservadora, é preciso derrotar Aécio. Mas limites da esquerda clássica ficaram claros nessa eleição. Saberemos ir além?

Por Antonio Martins | Colaborou Graziela Marcheti | Imagem: Henri Cartier-Bresson – Outras Palavras

Houve quem estranhasse quando Outras Palavras estampou em manchete, no domingo do primeiro turno, um texto sobre um partido-movimento espanhol – o Podemos. Não foi premonitório, mas refletiu um desconforto. No momento em que o país vive um impasse; em que o projeto de mudanças suaves realizado com êxito dos últimos doze anos parece esgotado; em que perduram, latentes, o “espírito de junho” e a consciência de que é necessária uma rodada de transformações mais profundas – foi nesse exato instante que o sistema político produziu uma eleição inteiramente vazia de propostas e dirigida pelo marketing. (mais…)

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Edital seleciona consultor(a) em ‘Políticas de saúde para comunidades quilombolas’

As inscrições podem ser feitas até 03/11, pelo endereço eletrônico [email protected]. É necessário enviar currículo atualizado, carta de apresentação e documentos que comprovem experiência

SEPPIR

Interessados(as) em participar da seleção de consultoria devem enviar documentação completa, até 3 de novembro, para o e-mail [email protected], com o título “Estudo políticas de incentivo na saúde para comunidades quilombolas”. Acesse o Termo de Referência para mais informações.

O contrato tem vigência de 20 de novembro a 30 de abril de 2015 e prevê remuneração de R$ R$ 48 mil para o/a profissional selecionado/a. O edital é promovido pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA, no âmbito do “BRA5U104 – Projeto Fortalecendo as ações da SEPPIR nas áreas de saúde, políticas para juventude e políticas para comunidades quilombolas”. (mais…)

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Quilombolas no Maranhão têm direitos reconhecidos em decisões judiciais

Foto: João Zinclar
Foto: João Zinclar

Âmbito Jurídico

A Justiça Federal reconheceu direitos das comunidades tradicionais quilombolas de Jutay e Camaputiua, localizadas respectivamente nos municípios maranhenses de Monção e Cajari. As duas decisões foram proferidas entre os meses de junho e julho deste ano, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU).

Há décadas a comunidade de Jutay enfrenta conflito possessório decorrente, entre outros fatores, da demora na regularização fundiária das terras ocupadas tradicionalmente pelos quilombolas. Diante da morosidade, a DPU propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), buscando obrigar o órgão a concluir com celeridade a titulação das terras, fato que possibilitaria a delimitação da área e asseguraria a posse dos quilombolas, fazendo cessar o conflito.

Na decisão, proferida pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, é reconhecida a obrigação do Incra de concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em até seis meses. O relatório é a principal peça técnica produzida no processo de regularização fundiária de terras quilombolas. (mais…)

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O papel do STF no cenário da crescente ameaça anti-indígena

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Confira o artigo de Maurício Guetta, advogado e assessor do Programa de Política e Direito Socioambiental (PPDS) do ISA, sobre as decisões recentes do STF que afetam os direitos territoriais indígenas

ISA

Duas recentes decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acenderam o sinal de alerta para os povos indígenas. Pela primeira, foi desconstituída a Terra Indígena (TI) Guyraroká (MS), do povo Guarani-Kaiowá. Pela segunda, negou-se o direito dos Canela-Apãniekra à ampliação da TI Porquinhos (MA) (saiba mais).

Estaria o Poder Judiciário encampando a visão anti-indígena que prevalece cada dia com mais vigor no Legislativo e no Executivo? Ou seriam duas decisões isoladas? O que significam essas decisões para o futuro dos direitos dos povos indígenas no Brasil? (mais…)

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TRF5 garante posse de terra para comunidade indígena da Paraíba

Potiguara de Monte-mor, Rio Tinto, Paraíba, Foto da internet
Indígenas Potiguara de Monte-mor, Rio Tinto, Paraíba. Foto: internet

Destilaria entrou com ação de reintegração de posse de área com cerca de 30 hectares

TRF5

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na quinta-feira passada (16/10), provimento à apelação interposta pela Destilaria Miriri S/A, em ação de reintegração de posse de área localizada dentro dos limites da terra indígena Potiguara de Monte-mor, mantendo a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

A Destilaria pretendia a proteção possessória da área da propriedade Arrepia. No entanto, no curso da ação de reintegração, sobreveio a Portaria 2.135/2007, do Ministério da Justiça, que tornou sem efeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Destilaria e os representantes do Ministério Público Federal, das comunidades indígenas e Funai.

“De fato, a Portaria, que reconhece a posse permanente dos indígenas sobre a área da ação de reintegração de posse, constituindo todos os direitos assegurados ao povo indígena pela Constituição Federal (CF), tem natureza declaratória e seus efeitos devem prevalecer enquanto não for invalidada na via própria (ação judicial adequada). A partir de sua publicação, fica sem efeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que regulamentou uma situação temporária, enquanto não definida a questão das terras Monte-mor. Publicada Portaria Ministerial que reconheceu a qualidade de terra indígena, incide a vedação (proibição) do art. 231, § 6º da Constituição Federal, segundo o qual são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e aposse das terras indígenas”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.

AC 500990-PB

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