Solidão que assola, as mulheres em situação de abortamento

 

mulher solidãoEmanuelle Goes* – População Negra e Saúde

Ao pensar sobre o dia 28 de setembro, Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe, um dia em que o movimento feminista e de mulheres intensificam a sua agenda acerca da descriminalização e legalização do aborto e acompanhar as noticias de mortes de mulheres que realizaram aborto clandestino, me debruço a refletir sobre dois pontos , pois como é um fenômeno, o aborto, tem muitos fatores que o cerca.

Antes de tudo gostaria de trazer e relembrar que o aborto é um caso de saúde pública e de direito humano. As mulheres que morrem por aborto, não é a causa em si, mas onde esta inserida de forma precária, insalubre e composta de todas as desigualdades sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (2004) o aborto inseguro é um procedimento realizado por pessoas sem as devidas habilidades ou em ambientes sem os mínimos padrões médicos, ou ambos.

Bem, retomando os dois pontos, inicialmente gostaria de dialogar sobre o caminho de solidão das mulheres ao percorrer todo o processo até chegar ao aborto, nos dois casos das mulheres que morreram ao realizar um aborto inseguro elas estavam sozinhas, sem os seus parceiros, colocando desta forma as mulheres em maior vulnerabilidade. O artigo de Carneiro, Iriart e Menezes (2012), que vai tratar das mulheres em situação de abortamento nos serviço de saúde e que permanecem sozinhas no serviço, isolada sem nenhuma atenção dos profissionais de saúde, como o próprio titulo do artigo Largada sozinha, mas tudo bem”. Como as mulheres ao realizarem aborto, o serviço de saúde que prestam a atenção a elas são as maternidades as mulheres ficam submetidas a serem julgadas, discriminadas e comparadas com as mulheres que vão parir, ficando elas em ultimo plano.

É necessário pensar em estratégias de garantir a atenção as mulheres em situação de abortamento que não submetam as mulheres tamanha violência e violação, pois de acordo com o Ministério da Saúde “a atenção humanizada às mulheres em abortamento merece abordagem ética e reflexão sobre os aspectos jurídicos, tendo como princípios norteadores a igualdade, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, não se admitindo qualquer discriminação ou restrição ao acesso à assistência à saúde. Esses princípios incorporam o direito à assistência ao abortamento no marco ético e jurídico dos direitos sexuais e reprodutivos afirmados nos planos internacional e nacional de direitos humanos” (Brasil, 2005). Mas o exercício do direito das mulheres passa pelo campo das decisões pessoais dos profissionais de saúde, que cegamente não se preocupam em garantir esse exercício.

E a outro ponto, é sobre o que levam as mulheres a abortar que muitas vezes estar carregado de fatores socioeconômicos e culturais, e nos casos de Jandira Magdalena dos Santos e Elizângela Barbosa  temiam em perder em seus empregos, com isso a realização do aborto tinha como garantia a permanência do trabalho, com isso apresentando  mais um outro cenário sobre o direito e a dificuldade das mulheres em exercer a maternidade, mesmo que desejem, considerando que o mercado de trabalho desconhece a profissional gestante, vejam o artigo“Aborto e machismo no mercado de trabalho” de Jarid Arraes. Sabemos que leis trabalhistas garantem as mulheres o direito a maternidade, mais quais mulheres estão cobertas por esse direito?

A autonomia de ser e estar no mundo são importantes para lutar pela garantia do livre direito de exercer a saúde reprodutiva e principalmente do direito de não morrer.

Liberdade para não morrer e autonomia para escolher, e o direito para garantir

Referencias

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Abortamento Seguro: Orientação Técnica e de Políticas para os Sistemas de Saúde. Campinas, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica. Brasília, 2005.

*Enfermeira, Movimento de Mulheres Negras, Odara Instituto da Mulher Negra, Doutoranda em Saúde Pública/ISC/UFBA.

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