PGE instaura procedimento para apurar declarações de Levy Fidelix

logo mpfDocumento pede que o candidato se manifeste em 24 horas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, instaurou procedimento preparatório eleitoral (PPE) nesta quarta-feira, 1º de outubro, para apuração das declarações de Levy Fidelix, candidato à Presidência da República, em debate realizado na TV Record. O debate foi veiculado em rede nacional no último domingo, 28 de setembro, e foi amplamente noticiado pela grande mídia em função das declarações do candidato sobre a união homoafetiva.

O PPE foi instaurado motivado por representação da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE/MPF). O MPF também recebeu milhares de representações de cidadãos denunciando as declarações do candidato em rede nacional.

Segundo Janot, ser contra homossexuais, ou contra a união entre eles, é uma opinião protegida pelo direito à liberdade de expressão. No entanto, para o PGR, a fala de Levy Fidelix é um “convite à intolerância e à discriminação, permitindo, em princípio, sua caracterização como discurso mobilizador de ódio”.

O PGR ressalta que a liberdade de expressão da opinião e do pensamento tem como limite a proteção da dignidade da pessoa humana e não pode ser utilizada para propagação de discursos de ódio. No documento, Janot também destaca que existiram declarações do candidato posteriormente ao debate. E, mesmo nesse segundo momento, de acordo com as notícias divulgadas, Levy Fidelix não se retratou. Assim, o procurador-geral da República pede que o candidato seja intimado para se manifestar sobre o caso em 24 horas.

Entenda o PPE – O procedimento preparatório eleitoral (PPE) pode ser instaurado de ofício ou por representação formulada por qualquer pessoa, física ou jurídica, ou encaminhada por órgão público, com o objetivo de apurar fatos que possam dar ensejo à atuação do Ministério Público Eleitoral.

De natureza facultativa, o PPE tem prazo inicial de duração de 60 dias, permitidas prorrogações sucessivas, de acordo com a necessidade de dar continuidade à investigação iniciada.

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