SPU deve articular com o Exército para concluir a segunda etapa do processo de regularização fundiária em favor dos moradores da comunidade em 90 dias
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que conclua, em acordo com o Comando da 12ª Região Militar do Exército, no prazo de 90 dias, a segunda etapa do processo de regularização fundiária em favor dos moradores da comunidade tradicional ribeirinha Jatuarana, com expedição dos termos de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), em complemento ao processo já iniciado em 2013 naquela comunidade.
A comunidade Jatuarana está localizada em área utilizada pela 12ª Região Militar para o treinamento de guerra na selva, à margem esquerda do rio Amazonas, na zona rural de Manaus. O processo de regularização fundiária da comunidade já está em andamento, com a primeira fase finalizada e a maior parte das famílias já tendo recebido a CDRU.
Em dezembro de 2013, foram realizadas reuniões em que ficou acordado entre a Coordenadora de Amazônia Legal da SPU, o Superintendente da SPU no Amazonas e os moradores a realização de um novo encontro em fevereiro de 2014 para a continuidade e conclusão do processo, o que não ocorreu.
De acordo com a recomendação, o Exército Brasileiro, por meio do Comando da 12ª Região Militar, já manifestou, em várias reuniões, o interesse na regularização fundiária da área e os moradores que possuem interesse na regularização não têm divergências com a SPU e com o Exército quanto aos termos da CDRU.
Ameaça ao território – O MPF destaca na recomendação que existem ameaças ao território da comunidade em razão da existência de articulação para a construção de um complexo naval na região, de iniciativa do Estado do Amazonas, objeto de ação civil pública de autoria do MPF, em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 6962-86.2014.4.01.3200. Já foram, inclusive, realizadas reuniões na comunidade para tratar do empreendimento, quando foi levantada a possibilidade de remoção dos moradores da comunidade.
A regularização fundiária, de acordo com o MPF, além de concretizar direitos, confere segurança jurídica aos membros da comunidade perante os riscos impostos por terceiros sobre o território ocupado pelas comunidades.
A recomendação encaminhada pelo MPF à SPU também aponta que a concessão do direito de uso pela União aos moradores não está entre as hipóteses de limitação de doações e cessões em ano eleitoral, pois representa o mero reconhecimento de um direito fundamental baseado na tradicionalidade das comunidades, não devendo ser confundido com qualquer ato discricionário ou benevolente do poder público característico de certas cessões em ano eleitoral.
As medidas para regularização fundiária das comunidades tradicionais não pode ser amoldada à ideia de distribuição gratuita de bens, sustenta o MPF, pois se trata apenas de homologação de uma situação pré-constituída, por meio da qual o poder público chancela uma realidade diferenciada, cumprindo as diretrizes de uma sociedade multicultural, envolvendo bens imóveis apropriados por várias gerações, não havendo margem para negar ou retardar a concretização desse direito fundamental.
A SPU tem o prazo de 20 dias para informar ao Ministério Público Federal sobre o acatamento da recomendação.