Sentença que confirmou decisão liminar anterior determina que União comprove cumprimento de cronograma de reforma em 45 dias, sob pena de multa
A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em sentença, que a União apresente documentos que comprovem o cumprimento do cronograma de reforma da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Lábrea (distante 702 quilômetros de Manaus). A reforma havia sido determinada à União por decisão liminar, para suprir as deficiências estruturais e sanitárias apontadas em ação civil pública encaminhada à Justiça Federal pelo MPF/AM.
A sentença judicial obriga ainda a União a providenciar a manutenção de contratos administrativos e reparo nos veículos avariados indispensáveis ao desenvolvimento das atividades cotidianas da Casai sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.
A ação civil pública, com pedido de liminar, foi encaminhada à Justiça Federal pelo MPF/AM no dia 10 de dezembro de 2012, o Dia D da Saúde Indígena, organizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. (mais…)