Justiça cobra obrigação da União na reforma da Casa de Saúde Indígena de Lábrea (AM)

Caso não apresente cronograma de reforma da Casa de Saúde Indígena do município de Lábrea, União pode pagar multa (Clóvis Miranda)
Caso não apresente cronograma de reforma da Casa de Saúde Indígena do município de Lábrea, União pode pagar multa (Clóvis Miranda)

Sentença que confirmou decisão liminar anterior determina que União comprove cumprimento de cronograma de reforma em 45 dias, sob pena de multa

A Crítica

A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em sentença, que a União apresente documentos que comprovem o cumprimento do cronograma de reforma da  Casa de Saúde Indígena (Casai) de Lábrea (distante 702 quilômetros de Manaus). A reforma havia sido determinada à União por decisão liminar, para suprir as deficiências estruturais e sanitárias apontadas em ação civil pública encaminhada à Justiça Federal pelo MPF/AM.

A sentença judicial obriga ainda a União a providenciar a manutenção de contratos administrativos e reparo nos veículos avariados indispensáveis ao desenvolvimento das atividades cotidianas da Casai sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi encaminhada à Justiça Federal pelo MPF/AM no dia 10 de dezembro de 2012, o Dia D da Saúde Indígena, organizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Em janeiro de 2013, a Justiça Federal, em decisão liminar, concedeu prazo de dez dias para que a União apresentasse o cronograma de reforma da Casai sob pena de multa diária de R$ 500. Determinou também que, 30 dias após a apresentação do cronograma, as obras de reforma deveriam ser iniciadas, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

O MPF/AM destaca que as Casas de Saúde Indígena são, ao lado das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), um importante componente no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A principal função da Casai é estabelecer uma interface entre as aldeias e as unidades do SUS localizadas no município de referência. A Casai de Lábrea deve oferecer, em articulação com o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Médio Purus, condições para receber, alojar e alimentar os índios em tratamento de saúde e seus acompanhantes. Deve, ainda, estar apta a prestar serviço de enfermagem 24 horas por dia ao indígena enfermo.

Durante a apuração do caso, foram identificados sérios problemas no atendimento aos pacientes e acompanhantes que utilizam os serviços da Casai de Lábrea, como falta de leitos e problemas no transporte de pacientes. Relatório do Dsei Médio Purus apontou que as instalações da Casai estão precárias, necessitando de obras de manutenção como pintura interna e externa, reparos no telhado, nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.

Dia D da Saúde Indígena

Em 10 de dezembro de 2012, diversas unidades do MPF no país desenvolveram atividades relacionadas à garantia da saúde dos povos indígenas, em uma atuação concertada que foi chamada de Dia D da Saúde Indígena, com o fim de mostrar que os problemas constatados nos Dseis, nos polos-base, nas aldeias e nas Casais não devem ser vistos de forma isolada. Trata-se de uma realidade comum às diversas regiões do país, que decorre de uma flagrante ineficiência da prestação do serviço, de responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

No Dia D da Saúde Indígena, o MPF/AM ajuizou três ações civis públicas e expediu 15 recomendações a diversos órgãos e municípios, relacionadas a problemas como falta de medicamentos básicos, falta de água tratada nas aldeias e más condições de estrutura para atendimento de indígenas no interior do Estado.

*Com informações de assessoria de comunicação.

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