Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Na semana passada comemoramos decisão do Desembargador Valter de Oliveira, deferindo pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União em Rondônia em favor de Simeão, Gilson, Gilvan, Valdinar e Domiceno, os cinco Tenharim do Sul do Amazonas, presos em Porto Velho. No seu Despacho, o Desembargador Relator contrariava decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da capital de Rondônia, determinando a remoção dos acusados para Manaus.
O motivo do pedido e da decisão era ao mesmo tempo objetivo e humano: a Terra Indígena onde os cinco vivem está a não muitas horas de Porto Velho, o que faz com que possam ser visitados com relativa facilidade por familiares e parentes. Isso não aconteceria, entretanto, caso eles fossem enviados para a capital do Amazonas, extremamente distante e acessível por avião, o que inviabilizaria contatos e determinaria um quase total isolamento para eles. E para os indígenas, criados e culturalmente ligados a vidas num coletivo, isso leva a estado de total desolação, como foi muito bem descrito no laudo antropológico do MPF, mencionado no Relatório do Desembargador.
Há também um outro motivo, não mencionado na solicitação ou na decisão, que diz respeito à própria segurança dos cinco indígenas. A partir do dia 25 de dezembro, quando imóveis, barcos e veículos federais foram queimados em Humaitá, uma verdadeira campanha de ódio se estabeleceu nessa cidade e nas vizinhas Apuí e Manicoré, a ponto de levar o Ministério Público Federal no Amazonas a solicitar à Justiça garantias para todos os povos indígenas da região e sanções contra publicações claramente racistas que estavam veiculadas de diferentes formas.
Nos meses subsequentes poderia parecer a alguns que essa situação havia acalmado, limitando-se a questão a uma batalha jurídica entre a Defensoria Pública da União no Amazonas e instâncias do judiciário, em Manaus e em Brasília, na busca por Habeas Corpus que garantisse tratamento diferenciado aos cinco indígenas, incluindo a manutenção do caso na esfera federal, como deveria ser seu direito. Paralelamente, os prisioneiros eram transferidos da perigosa prisão de Médio Porte de Pandinha (ver considerações a respeito, acatadas no Despacho) para um Centro de Reabilitação que lhes garantiria condições mais dignas. Mas em meados de abril voltariam à primeira, atendendo a decisões de juízes da Vara acima citada e sempre aguardando a remoção para o Amazonas, continuamente lembrada a cada documento enviado. (mais…)