Objetivo da instituição é assegurar a integridade territorial e étnica dos remanescentes
Áreas objeto de regularização fundiária quilombola devem ser averbadas e inscritas no Cartório de Registro de Imóveis. A providência deve ser tomada pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap) em relação a processos que tramitem nos órgãos. Esse é um dos pedidos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal. O objetivo da instituição é assegurar a integridade territorial e étnica dessas comunidades.
O MPF/AP pede também que a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, abstenha-se de promover demarcação, por meio do Programa Terra Legal, em território ocupado por remanescentes de quilombo no Estado. Os órgãos devem emitir relatórios de inspeção acerca da precária situação a que estão submetidas as comunidades quilombolas. É pedida ainda a realização de oficinas nas comunidades com o objetivo de promover a identidade étnica e cultural, bem como a reafirmação de direitos da comunidade quilombola.
A ação teve origem em inquéritos civis existentes na Procuradoria da República no Amapá (PR/AP) e em audiência pública realizada pela instituição no ano passado. “O evento evidenciou a gravidade da situação e o quanto a omissão do poder público afigura-se como fator de desagregação da comunidade e contribui para o agravamento dos conflitos internos e externos”, pontua o procurador da República Camões Boaventura.
No Amapá, existem 33 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Somente quatro delas são tituladas: Curiaú, Conceição do Macacoari, Mel da Pedreira e São Raimundo do Pirativa. Tramitam na Superintendência do Incra, 23 processos voltados à regularização fundiária quilombola. Quatorze foram abertos há mais de cinco anos. Outros cinco aguardam solução há aproximadamente uma década.
Na Procuradoria da República no Amapá, há 20 inquéritos civis com o objetivo de apurar conflitos de injustiça ambiental. Parte deles acompanha os procedimentos de regularização fundiária junto ao Incra. “A grande maioria das comunidades não dispõe sequer de itens básicos, quais sejam posto de saúde, escola, condições para desenvolver atividades agropecuárias ou extrativismo”, reforça o procurador da República.
Indenização – Na ação, o MPF/AP pede que os órgãos sejam condenados ao pagamento de R$10 milhões por danos morais coletivos. A indenização deve ser depositada em conta específica vinculada à Justiça. Neste caso, a Fundação Cultural Palmares vai coordenar a aplicação do dinheiro em políticas públicas em benefício destas comunidades.
Número do processo para pesquisa: 0006890-11.2014.4.01.3100.