TPP Canadá termina com responsabilização das empresas e do Estado canadense por violações aos direitos humanos

No final da tarde de hoje, 1 de junho, o juízes do TPP voltam à cena para dar seu veredito
No final da tarde de hoje, 1 de junho, o juízes do TPP voltam à cena para dar seu veredito

Por Priscylla Joca*, para Combate Racismo Ambiental

Ao longo deste último dia,  participantes e convidados discutiram as injustiças causadas pelas empresas de mineração canadenses na América Latina, enquanto os juízes se reuniam para deliberar. Um pouco antes das 17 horas, horário local, o Tribunal voltou ao auditório para anunciar sua decisão. O documento foi apresentado em francês, inglês e espanhol. Abaixo, socializamos uma primeira versão do texto lido pelos juízes. O documento na íntegra será divulgado ainda esta noite, em Montreal.

Veredicto

Estamos com certeza diante de fenômenos globais, com padrões de comportamentos similares e que comportam um maior número de empresas transacionais. No caso da indústria de mineração, eles resultam não apenas da lógica de funcionamento da indústria transacional; a essa se soma a forma bastante agressiva que caracteriza a indústria extrativista, que impacta comunidades e povos.

O TPP se constitui nessa ocasião para julgar as companhias de mineração canadenses e, ao mesmo tempo, para julgar as acusações atribuídas ao Estado do Canadá. E o TPP identifica vários níveis de responsabilidade:

  • As empresas falham ao violarem garantias de direitos humanos ratificadas em documentos internacionais;
  • Por outro lado, o Estado do Canadá falha ao não proteger os Direitos Humanos, prevenindo e responsabilizando essas violações. Há responsabilidade por ação e omissão. Quando não reprime as empresas que violam direitos; quando nega o acesso à justiça às vítimas, proporcionando recursos efetivos [para garantirem seus direitos]; quando deixa de tomar medidas adequadas ou de exigir que as empresas mineiras o façam.

Como é sabido, a indústria de mineração lida com projetos em grande escala, que se contrapõem aos direitos à autodeterminação dos povos.

A responsabilidade dos Estados de destino se configura quando concedem licenças de funcionamento para essas empresas sem atentar para os impactos de violações aos Direitos Humanos e sem garantir o direito à consulta e ao consentimento livre e informado.

Esses Estados têm responsabilidade também quando flexibilizam suas normas trabalhistas, ambientais e tributárias, e quando colaboram com as atividades das empresas. Incorrem nas mesmas responsabilidades quando criminalizam as atividades das pessoas que reivindicam o direito à autodeterminação e aos direitos fundamentais. E também incorrem em responsabilidade por omissão quando deixam de exigir medidas para coibir as violações por parte das empresas.

O TPP escutou testemunhos de vítimas e de especialistas.

Os casos examinados demonstram que há violações aos Direitos Humanos. Os testemunhos comprovam que as empresas que atuam no México, Honduras, Guatemala e Chile ferem os direitos à vida, à alimentação, à água, à saúde, à habitação, à segurança, ao meio ambiente, bem como violam os direitos dos povos à autodeterminação, às terras e aos recursos naturais.

Ademais, violam também o direito à participação, à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado; ao desenvolvimento, à escolha e ao exercício pleno de culturas e tradições.

A expansão da mineração na América Latina não teria sido possível sem o apoio do Estado canadense. A intervenção do Canadá tem-se dado por meio de apoio político e ingerência nos projetos legislativos nos Estado de destino; apoio econômico e financeiro através de créditos e investimentos; barreiras no acesso à justiça para pessoas afetadas pela atividade mineira canadense.

Com base nessas considerações, declara-se a responsabilidade das empresas Blackfire Exploration e demais por violações aos direitos humanos e ambientais. Outrossim, declara-se a responsabilidade do Estado do Canadá por não só não haver prevenido, como ter facilitado, tolerado e encoberto essas violações”.

*Priscylla Joca é Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Colaboradora do Coletivo Flor de Urucum – Assessoria em Direitos Humanos, Comunicação e Justiça, integra também a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará (RENAP-CE). Pesquisadora em Direitos Humanos ligada ao Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais, mora atualmente em Montreal, Canadá. O acompanhamento do Tribunal Permanente dos Povos está sendo sua primeira colaboração para Combate Racismo Ambiental.

Se desejar, leia também os informes anteriores:

Combate Especial: Tribunal Permanente dos Povos no Canadá (TPP) julgará a atuação da indústria de mineração canadense na América Latina

Sínteses dos depoimentos no Tribunal Permanente dos Povos (TPP) Canadá sobre efeitos da mineração na América Latina

Sínteses dos depoimentos no TPP Canadá sobre efeitos da mineração na América Latina: acesso à justiça

Sínteses dos depoimentos no TPP Canadá sobre efeitos da mineração na América Latina: Livre comércio e Direito dos Povos

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