Aconclusão do processo de demarcação foi objeto de ação civil pública movida pelo MPF em relação à terra indígena localizada em Borba e ocupada tradicionalmente por índios Mura
MPF AM
A Justiça Federal no Amazonas, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública, determinou que a União homologue, em 30 dias, a demarcação da Terra Indígena Setemã, no município de Borba (a 151 quilômetros de Manaus), habitada tradicionalmente pelos índios da etnia Mura. Na sentença, a União foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil reais, pelos prejuízos gerados em decorrência dos quase quatro anos que a população Mura aguarda a conclusão do processo de demarcação.
O relatório técnico circunstanciado contendo estudo antropológico de identificação e delimitação da Terra Indígena Setemã foi aprovado pela presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) em maio de 2008. O procedimento foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que reconheceu, em portaria publicada em maio de 2009, a posse permanente do grupo indígena Mura sobre a terra indígena. A delimitação física da terra indígena foi iniciada em fevereiro de 2011 e, após concluída, o procedimento foi encaminhado à Presidência da República com proposta de expedição do decreto de homologação, aguardando publicação.
Na sentença, a Justiça Federal aponta que, no caso da Terra Indígena Setemã, “foram excedidos todos os prazos estabelecidos para o processo de demarcação no Decreto nº 1.775/96, para cada estudo a ser realizado e, também, para a manifestação das autoridades competentes, sem qualquer justificativa plausível para esta demora”.
Danos morais coletivos – Na ação civil pública, o MPF pediu a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, destacando que houve violação de direitos fundamentais da comunidade decorrentes da não observância dos prazos para a conclusão do processo administrativo de demarcação, especialmente por se tratar de terra indígena já reconhecida, mas sem a conclusão formal da demarcação.
Ao determinar o pagamento da indenização, a Justiça Federal afirmou, na sentença, que “a omissão do Poder Público por um lapso temporal tão significativo acarreta insegurança e incerteza, afetando negativamente a comunidade indígena, na medida em que restringe o próprio exercício do direito sobre a terra que tradicionalmente ocupa, direito este consagrado pela Constituição Federal”.
Os Mura ocupam regiões nos rios Madeira, Amazonas e Purus. Segundo a publicação “Povos Indígenas no Brasil”, “desde as primeiras notícias do século XVII são descritos como um povo navegante, de ampla mobilidade territorial e exímio conhecimento dos caminhos por entre igarapés, furos, ilhas e lagos. Em seu histórico de contato, sofreram diversos estigmas, massacres e perdas demográficas, linguísticas e culturais.
Além da Setemã, as bases de ocupação territorial dos Mura incluem, entre outras, as terras indígenas Murutinga e Ponciano, que também foram objeto de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF/AM com o mesmo objetivo de garantir a conclusão do processo de demarcação.
A ação civil pública que trata da conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Setemã continua tramitando na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 6774-30.2013.4.01.3200, em fase de recurso.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas