Marcello Larcher, Câmara Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta terça-feira (22) proposta que altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) para fixar em 1/3 o aumento da pena aplicada aos crimes contra a dignidade sexual em que a vítima seja índio não integrado ou de comunidade indígena.
Pelo Projeto de Lei 693/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), haverá adaptação no estatuto à nova redação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Pela nova redação, o título 6º do código passou a ser “dos crimes contra a dignidade sexual”, em substituição à denominação anterior: “dos crimes contra o costume”. Em razão da exclusão do termo “costumes”, o Estatuto do Índio passou a ter uma referência desatualizada, segundo o autor da proposta.
O texto do estatuto estabelece atualmente que “no caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou de comunidade indígena, a pena será agravada de um terço”. Já o projeto propõe a substituição do termo “os costumes” por “a dignidade sexual” a fim de torná-lo atual.
O relator na comissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou parecer pela aprovação da matéria. Ele ressaltou que o projeto está de acordo com as novas redações do Código Penal e da Constituição, e considerou a proposta justa.
Nesta semana, em alusão ao Dia do Índio (19 de abril), a CCJ destaca em pauta de votações propostas que possam ampliar os direitos e preservação da cultura indígena brasileira.
Tramitação
O PL 693/11 ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.