Acordo já havia estabelecido a recuperação ambiental da área
Em ação da Procuradoria da República em Santa Catarina, a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) ao pagamento de indenização de R$100 mil por danos morais à comunidade da Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizada no município de Palhoça. A ação foi motivada por ingresso desautorizado, desmatamento e retirada de material mineral de área que compõe a Terra Indígena, causando danos ambientais e morais aos indígenas, os quais tiveram seus direitos violados, sendo submetidos à humilhação e insegurança decorrentes das atividades exercidas em seu território sem seu conhecimento e sem observar a legislação.
A ação, movida contra o Consórcio IECSA, que trabalha na duplicação da BR-101, Fatma e DNIT, já havia garantido a recuperação ambiental do local através de acordo firmado em audiência de conciliação. No acordo, a empresa Sul Catarinense, integrante do consórcio (IECSA), comprovou estar recuperando a área e assumiu a obrigação de erradicar as espécies exóticas invasoras lá existentes. A Fatma deverá realizar vistoria e analisar os relatórios semestrais de acompanhamento de recuperação.
O desmatamento foi realizado para minerar uma jazida de saibro no Km 233 da BR-101, município de Palhoça. A empresa apresentou Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e obteve a autorização da FATMA, sem que a Fundação fizesse menção à existência da Terra Indígena Morro dos Cavalos.
A Fatma foi responsabilizada porque ter expedido a licença, assim permitindo a intervenção ilegal. Já o DNIT foi condenado por permitir que a empresa retirasse minério da área sabidamente de usufruto exclusivo dos indígenas.
Sobre a comunidade indígena – A Terra Indígena Morro dos Cavalos é reconhecida legalmente como bem da União de posse e usufruto exclusivos e permanentes da comunidade Indígena Guarani. Em 2002 foi assinado um Convênio entre a FUNAI e o DNIT, com a finalidade de implementar o programa de apoio às comunidades indígenas Guarani residentes na área de influência da BR-101, como forma de mitigação e compensação pelos impactos sócio-ambientais decorrentes das obras de duplicação da rodovia. As comunidades citadas no respectivo convênio eram a Cambirela, Praia de Fora, Morro dos Cavalos, Massiambu, Cachoeira dos Inácios, Campo Bonito, Barra do Ouro, Varzinha e Riozinho. Entre as cláusulas, consta a obrigatoriedade do respeito aos limites e ao entorno das terras e áreas de ocupação indígena, no que se refere ao trânsito, estacionamento de máquinas e veículos, bem como a instalação de canteiros de obras e outros equipamentos de apoio às obras.