Com licenças suspensas, obra não pode começar. MPF questiona na ação a forma com que a Sema emitiu a segunda licença que autorizava a instalação do canteiro de obras da usina
EcoDebate* – A licença de instalação da Usina Hidrelétrica Sinop, em Mato Grosso, foi suspensa por determinação judicial do dia 1º de abril de 2014. Sem a licença, as obras para a construção da usina no rio Teles Pires, na região norte do Estado, têm que ser paralisadas.
A concessão da licença de instalação foi contestada pelo Ministério Público Federal em Sinop por meio de uma ação civil pública contra a Companhia Energética Sinop S/A (CES), o Estado de Mato Grosso e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para a construção de um empreendimento são necessárias três licenças, na seguinte ordem: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Uma investigação do Ministério Público Federal em Sinop identificou que as exigências previstas na concessão da licença prévia não foram cumpridas e mesmo assim, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) emitiu a segunda licença, de instalação, que permite o início da obra de construção da usina.
No caso da usina Sinop, a Sema emitiu a licença de instalação, em janeiro de 2014, sem que grande parte das condicionantes exigidas pela própria Secretaria para minimizar os impactos ambientais e sociais fossem cumpridas. Quatro dessas condicionantes dizem respeito a dois projetos de assentamento do Incra que estão na área afetada diretamente pela construção da usina. Nenhuma delas foi cumprida pela Companhia Energética Sinop, apesar de serem requisitos para a concessão da segunda licença.
O procurador da República Lucas Horta de Almeida explica que a ação proposta pelo Ministério Público Federal, no dia 31 de março, pediu a anulação da licença de instalação, e consequentemente, da licença prévia, pelo não cumprimento das condicionantes que atenderiam aos projetos assentamentos da reforma agrária Wesley Manoel dos Santos e 12 de Outubro.
“O que se pretende é impedir que as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental da obra sejam indeterminadamente transferidas para a fase seguintes, sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, afirma o procurador Lucas Horta de Almeida.
As condicionantes que foram desconsideradas pela Sema faziam quatro exigências ao empreendedor que deveriam ter sido cumpridas para que a licença de instalação fosse emitida. A Sema deveria ter exigido da Companhia Energética de Sinop a apresentação de um projeto de assentamento para os atingidos, um estudo técnico sobre a aptidão agrícola da área destinada ao reassentamento, a proposta de criação de uma agroindústria e o documento do acordo com o Incra estabelecendo as indenizações ou compensações referentes às benfeitorias atingidas.
Concordando com os argumento do MPF, o juiz federal afirmou na decisão que suspendeu a licença da usina que “a licença não poderia ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes feitas. Se o Judiciário tolera esse tipo de procedimento, estará contribuindo para o surgimento de uma situação que amanhã será considerada fato consumado. A hora de evitar o fato consumado é agora, quando nada ainda se iniciou, quando ainda não se realizaram gastos de monta. O descumprimento aqui é flagrante.”
Sem financiamento
Na ação, o Ministério Público Federal pede, também, a suspensão do financiamento do BNDES à usina Sinop.
“Não se pode admitir o financiamento público de um empreendimento privado que viola flagrantemente a legislação ambiental, comprometendo o meio ambiente sadio e equilibrado, que é um direito de todos”, afirma o procurador da República Lucas Horta de Almeida.
Situação idêntica aconteceu no caso da usina Belo Monte, no Pará. O MPF conseguiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1 Região que suspendeu o financiamento do BNDES à Norte Energia por que as condicionantes previstas na licença prévia não foram cumpridas e, mesmo assim, o órgão ambiental emitiu a licença de instalação.
A usina Sinop, prevista para ser implantada no rio Teles Pires, em Mato Grosso, terá potência instalada de 400 MW, com reservatório que inundará 337 km², abrangendo terras de cinco municípios: Cláudia, Ipiranga no Norte, Itaúba, Sinop e Sorriso.
A Companhia Energética Sinop (CES) é detentora da concessão para explorar o potencial de energia hidráulica por ter sido a empresa vencedora do Leilão n.º 006/2013, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 29 de agosto de 2013. Para a execução das obras da usina, a CES contratou a Construtora Triunfo S/A e para a execução das ações socioambientais foi contratada a empresa Novo Norte Energia e Consultoria Ltda.
A ação nº 1294-89.2014.4.01.3603 tramita na subseção da Justiça Federal em Sinop.
Íntegra da ação civil pública
Íntegra da liminar
*Fonte: Ministério Público Federal no Mato Grosso
nao podemos mais aceitar!