INCRA – O segundo encontro da Mesa Permanente Quilombola do Incra-RJ, realizado nesta terça-feira (04), teve entre as suas deliberações a realização de uma campanha em defesa da regularização do território da comunidade quilombola de Santana, localizada no município de Quatis, na região Sul Fluminense.
O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, após o juiz da primeira instância, em Resende(RJ), ter rejeitado as ações de desapropriação do Incra por considerar inconstitucional o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta a regularização dos territórios quilombolas.
O resultado poderá valer para todos os processos de regularização de territórios quilombolas dos dois estados até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, defendida pelo Partido Democratas (DEM), que pede a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003. O texto legal regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O julgamento do STF foi suspenso por tempo indeterminado em abril de 2012. (mais…)