MPF/RN cobra regularização das terras do Quilombo de Macambira

Foto: Blog Lagoa Nova
Foto: Blog Lagoa Nova

Grupo que vive em uma área no município de Lagoa Nova aguarda pelo reconhecimento das terras há oito anos e integrantes estariam sendo ameaçados por fazendeiros da região

MPF/RN

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ingressou com uma ação civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam em no máximo três meses a regularização das terras da Comunidade Quilombola de Macambira, localizada no município de Lagoa Nova, a aproximadamente 160 quilômetros de Natal.

A terra foi reconhecida como remanescente de quilombo em 2005 pela Fundação Palmares. Um processo administrativo tramita no Incra desde 2006 e, em 2010, também apontou para o reconhecimento do direito da comunidade à área, porém há um ano o procedimento está parado. Enquanto isso há denúncias de que os integrantes da comunidade estariam sendo alvos de pressão e ameaças, até mesmo de morte, por parte de proprietários de terra da região.

“Verifica-se, pela cópia do processo administrativo constante dos autos, que o RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação) constatou que toda a área objeto do processo já foi reconhecida como território quilombola, pelo que recomendou-se a aquisição das áreas pela autarquia (através de regular processo de desapropriação)”, destaca-se na inicial, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo.

Após os proprietários das áreas abrangidas terem sido informados do teor do relatório, apresentaram contestação, cujos argumentos foram rechaçados pela área técnica do Incra e pelo Comitê de Decisão Regional. Isso motivou a interposição de um novo recurso, por parte de um desses proprietários, ao Conselho Diretor do Incra. Há aproximadamente um ano esse recurso está pendente de julgamento.

A liminar pedida pelo MPF estipula um prazo máximo de três meses para conclusão do processo de regularização. No mérito, a ACP requer também a cobrança de R$ 1 milhão em indenização a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas à terra quilombola Macambira.

O processo administrativo que tramita no Incra define, através do RTID, que a área total passível de titulação no território Macambira soma 2.589 hectares, espaço tido como necessário ao desenvolvimento da comunidade, na qual vivem 263 famílias, espalhadas pelos municípios de Lagoa Nova e Bodó.

Já tramitou, na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, uma ação de reintegração de posse proposta por um dos proprietários da área, o que no entender do MPF deveria ter acelerado o processo administrativo no Incra, ou ao menos garantido rigor quanto aos prazos. Isso porque as ameaças não são o único prejuízo devido ao atraso. “A demora na regularização provoca uma série de problemas para essa parte da população, como dificuldade de subsistência, falta de acesso a serviços públicos, insegurança jurídica e casos de violência e preconceito”, destaca outro trecho da ação.

Apesar de o pedido do MPF à Justiça não ser o de garantir o reconhecimento das terras, e sim o de cobrar celeridade na conclusão do processo de análise, a ACP alerta: “Com efeito, se o procedimento vem acompanhado de estudos antropológicos e históricos, não pode a regularização ser denegada por questões que não sejam técnicas.”

Direito – O direito de propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras é constitucional, coletivo, inalienável, indisponível, imprescritível e impenhorável, semelhante ao que ocorre com as terras indígenas. Esse direito foi estabelecido com a promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, porém passados mais de 25 anos ainda não se efetivou.

Em duas décadas e meia, apenas 139 títulos foram concedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra. Por outro lado, existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal, ou seja, o instituto concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola.

“Se não bastasse essa atuação do Estado brasileiro, que já vinha extremamente lenta, conseguiu ainda sofrer uma desaceleração. De 2010 a 2013 o número de publicações de RTIDs e de Portarias de Reconhecimento vem caindo vertiginosamente. Em 2010 foram publicados 27 RTIDs e 10 Portarias, enquanto em 2013, 1 RTID e 3 Portarias”, revela a ação do MPF.

Outro ponto a lamentar é a falta de recursos, embora isso não justifique os atrasos: “(…) o argumento de que não é a falta de recursos a responsável pela paralisação da regularização quilombola se evidencia pelo singelo fato das dotações originalmente previstas nunca serem executadas na sua plenitude, sobrando, todo ano, recursos. Assim, (…) há que se atribuir à omissão do Incra e União a causa para a paralisação da regularização quilombola.”

A ação civil pública do MPF irá tramitar na 9ª Vara da Justiça Federal, em Caicó, sob o nº 0000439-92.2013.4.05.8402

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