Day: 9 de novembro de 2013
Índios resistem a ordem de reintegração de posse no MS
Por Lucia Morel, na Agência Estado
Equipes da Polícia Federal estão no município de Japorã, a 477 Km da capital de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, para cumprir uma decisão de reintegração de posse em favor da Fazenda Chaparral, retirando os índios que ocupam a área. Os indígenas iniciaram a retomada do espaço, já declarada como indígena em 2005, no último dia 14 de outubro.
A Justiça Federal de Naviraí decidiu pela reintegração de posse, mas, no momento do cumprimento, os índios da etnia Guarani Ñandeva e Guarani Kaiowá resistiram e permanecem no local. Eles afirmam terem sido ameaçados pelo delegado da PF responsável pelo processo de reintegração.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Federal, os guarani “não quiseram tomar ciência” da decisão judicial. Assim, até que haja nova decisão ou seja montada uma estratégia para ação, a PF se manterá na área. O trabalho atual consiste em realizar barreiras, fiscalizações e patrulhas em toda área da fazenda.
O coordenador do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em MS, Flávio Machado, afirmou que a preocupação é de que a situação se agrave e haja conflito entre policiais e indígenas, como o que ocorreu no dia 30 de maio, em Sidrolândia, com a morte do terena Oziel Gabriel. (mais…)
MPF/TO obtém reintegração de posse de área federal destinada à reforma agrária que havia sido grilada
Fazendeiros que tentaram regularizar o imóvel rural mesmo diante dos impedimentos legais têm até 20 dias a contar da intimação para desocupar a área.
A tutela antecipada requerendo a reintegração do imóvel rural foi apresentada ao Juízo Federal como um dos pedidos constantes em ação civil pública proposta em agosto de 2011 em desfavor de Luiz Carlos Alves Correia e Eliete Alves Santana, que ocupavam a área e reivindicavam sua regularização. O local é uma região com grande incidência de conflitos pela posse da terra.
A posse da fazenda Primavera por Luiz Carlos e Eliete foi reconhecida ilegalmente por um servidor do Incra, com a chancela do superintendente da época, e culminou na redução do projeto inicial que passou a abarcar apenas nove famílias. O acordo verbal que resultou na alteração dos parâmetros traçados na portaria de criação do assentamento foi realizado sem qualquer embasamento legal e é considerado nulo pelo MPF. Relatórios de vistorias realizadas pelo Incra em 2009 e 2010 apontaram a destinação indevida das terras, e em junho de 2011 os requeridos foram notificados pelo Incra para desocupar a área, mas permaneceram inertes. (mais…)