MPF/TO obtém reintegração de posse de área federal destinada à reforma agrária que havia sido grilada

MPF TO - JalapãoFazendeiros que tentaram regularizar o imóvel rural mesmo diante dos impedimentos legais têm até 20 dias a contar da intimação para desocupar a área.

O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), obteve junto à Justiça Federal a reintegração de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) da fazenda Primavera, inserido na gleba Tauá, no município de Palmeirante. A área de 218,000 hectares está registrada como terra da União Federal no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Filadélfia e destinada à reforma agrária pelo Incra, com o assentamento de 19 famílias no projeto de assentamento Santo Antonio do Bom Sossego.

A tutela antecipada requerendo a reintegração do imóvel rural foi apresentada ao Juízo Federal como um dos pedidos constantes em ação civil pública proposta em agosto de 2011 em desfavor de Luiz Carlos Alves Correia e Eliete Alves Santana, que ocupavam a área e reivindicavam sua regularização. O local é uma região com grande incidência de conflitos pela posse da terra.

A posse da fazenda Primavera por Luiz Carlos e Eliete foi reconhecida ilegalmente por um servidor do Incra, com a chancela do superintendente da época, e culminou na redução do projeto inicial que passou a abarcar apenas nove famílias. O acordo verbal que resultou na alteração dos parâmetros traçados na portaria de criação do assentamento foi realizado sem qualquer embasamento legal e é considerado nulo pelo MPF. Relatórios de vistorias realizadas pelo Incra em 2009 e 2010 apontaram a destinação indevida das terras, e em junho de 2011 os requeridos foram notificados pelo Incra para desocupar a área, mas permaneceram inertes.

A decisão de tutela antecipada da Justiça Federal ressalta que a posse de bens públicos somente é lícita mediante instrumentos próprios, consubstanciados na autorização, permissão ou concessão de uso. A ocupação de bem público não passa de mera detenção, não resultando na aquisição da posse, e configura mera tolerância do Poder Público. O fato de existir perante o Incra o processo de regularização fundiária da posse da fazenda Primavera não impede o direito de reintegração. Os ocupantes irregulares da fazenda Primavera são proprietários de outro imóvel rural no município de Colinas.

Outras grilagens na região

Além da ação civil pública que culminou com a reintegração da Fazenda Primavera, tramitam na Subseção Judiciária de Araguaína mais duas ações relativas aos imóveis rurais Fazenda Vista Verde e Fazenda Nova Garça, terras da União também localizadas na gleba e ocupadas por fazendeiros que disputam com os agricultores que possuem o perfil de clientes da reforma agrária.

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