Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que proprietários rurais de Miranda não precisam ser avisados com antecedência sobre estudos de demarcação.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu reverter uma decisão judicial que determinava que os proprietários de áreas que vão ser vistoriadas por técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) sejam avisados com antecedência. A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão unânime, acatou o recurso de apelação do MPF.
Os desembargadores do TRF3 aceitaram os argumentos do MPF, de que o decreto federal que regulamenta a demarcação de terras indígenas (1775/96) não prevê que a Funai seja obrigada a notificar os proprietários, com antecedência, sobre os estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária. Somente quando a demarcação das terras indígenas realmente iniciar, em fase posterior aos estudos, é que os interessados poderão se manifestar no procedimento administrativo conforme o decreto citado.
Os estudos antropológicos das terras indígenas Pilad Rebuá e Lalima, localizadas no município de Miranda, foram previstos na Portaria nº 158/2009, expedida pelo presidente da Funai. A Terra Indígena Lalima foi reservada pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio em 1905. Possui atualmente 3 mil hectares ocupados por 1300 indigenas. A Terra Indígena Pilad Rebuá foi reservada em …, com uma área de 208 hectares e é ocupada por 280 famílias.