PGR contesta lei que estrutura Defensoria no RN

Revista Consultor Jurídico

A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar 251/2003, do Rio Grande do Norte, que estrutura administrativamente a Defensoria Pública no estado.

A lei potiguar equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado, permitindo sua livre nomeação e exoneração pelo governador, e permite que o cargo seja exercido por advogado com “reconhecido saber jurídico e idoneidade”. No mérito, a PGR espera que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos por ocorrência de violação constitucional.

A PGR cita na ação precedentes do STF no sentido de que os cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral são privativos de integrantes da carreira, sendo vedada sua equiparação com o cargo de secretário de Estado. Argumenta que as normas impugnadas tratam de temas inseridos no âmbito da competência concorrente da União para editar normas gerais, mediante lei complementar, a respeito da organização da Defensoria Pública no plano estadual. Desse modo, violam frontalmente o artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

“Admitir que a legislação estadual trate da matéria implicaria admitir que todas as unidades da Federação poderiam, em seus limites territoriais, adotar entendimentos diferenciados sobre o mesmo tema. Daí, portanto, concluir-se pela vulneração patente dos dispositivos ora impugnados ao que estipula o artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição da República”, afirma a PGR.

Ao justificar a necessidade de concessão da liminar, a PGR salienta que enquanto a norma estiver em vigor, será possível a ocupação do cargo de defensor público-geral e de seu substituto por pessoas estranhas à carreira. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello, decano do STF.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Compartilhada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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