Da Página do MST*
Nesta quarta-feira (17/07), a Comissão Especial que elaborou o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) finalizou a votação do relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O texto geral já havia sido aprovado na terça-feira (16/07), mas a bancada ruralista conseguiu obstruir a votação, devido ao artigo 579 do relatório. O artigo trata dos procedimentos nas ações de litígios acerca da posse de imóveis e envolve a análise de liminares de reintegração de posse durante ocupações de terras.
Os parlamentares do DEM e do PP apresentaram destaques para a retirada do artigo que, inicialmente, obrigava a realização de audiências em ocupações com período superior a um ano e facultava a realização de conciliação em conflitos decorrentes de disputa de terras com duração inferior a um ano.
Um acordo possibilitou a votação. Eliminou-se a possibilidade de audiência prévia quando a ação de reintegração de posse for ajuizada menos de um ano e um dia da data da ocupação. No entanto, manteve-se a possibilidade de realização da audiência de mediação, com a participação de órgãos fundiários a critério do juiz, quando a liminar de reintegração de posse não for cumprida em um ano. O juiz pode ainda solicitar essas informações dentro do seu poder geral de instrução dos feitos.
“Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”, disse o relator Paulo Teixeira (PT-SP).
O projeto do CPC determina as regras de tramitação de todas as ações não penais, o que inclui Direito de Família, Direito de Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outros. O projeto, que tramita na Câmara desde agosto de 2011, segue para apreciação do plenário da Casa.
*Com Agência Câmara.