Processo de demarcação da Terra Indígena Setemã aguarda, há quase quatro anos, apenas pelo decreto de homologação da Presidência da República para ser concluído.
Manaus – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para pedir à Justiça que obrigue a União, por meio da Presidência da República, a assinar e publicar o decreto de homologação da demarcação da Terra Indígena Setemã, no município de Borba (distante 151 quilômetros de Manaus), habitada tradicionalmente pelos índios da etnia Mura. Para ser concluído, o processo de demarcação depende apenas da publicação do decreto, que já se arrasta por quase quatro anos.
O relatório técnico circunstanciado contendo estudo antropológico de identificação e delimitação da Terra Indígena Setemã foi aprovado pela presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) em maio de 2008. O procedimento foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que reconheceu, em portaria publicada em maio de 2009, aposse permanente do grupo indígena Mura sobre a terra indígena.
A delimitação física da terra indígena foi iniciada em fevereiro de 2011 e, após concluída, o procedimento foi encaminhado à Presidência da República com proposta de expedição do decreto de homologação, onde aguarda até hoje pela publicação.
Na ação, o MPF/AM pede, em caráter liminar, que a União seja obrigada a editar o decreto de homologação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Como pedido final do processo, o MPF requer a condenação da União a encaminhar, em 30 dias, o decreto publicado à Fundação Nacional do Índio (Funai), para registro e conclusão do processo de demarcação.
A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 12723-35.2013.4.01.3200, e aguarda decisão.
Danos morais coletivos
A omissão da União em deixar de cumprir a última fase do processo de demarcação da terra indígena, mesmo diante das manifestações favoráveis de todos os demais órgãos públicos envolvidos no processo, levou o Ministério a pedir, na ação, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas ao povo ocupante da Terra Indígena Setemã.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a ação, a demora no processo de demarcação violou a Constituição ao extrapolar o prazo razoável para conclusão dos trabalhos de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras, que é de cinco anos.
“Há a violação de direitos fundamentais da comunidade decorrentes da não observância dos prazos para a conclusão do processo administrativo de demarcação, notadamente quando se trata de terra indígena já reconhecida, mas sem a conclusão formal da demarcação”, destacou o procurador.
Os Mura ocupam regiões nos rios Madeira, Amazonas e Purus. Segundo a publicação “Povos Indígenas no Brasil” 2, “desde as primeiras notícias do século XVII são descritos como um povo navegante, de ampla mobilidade territorial e exímio conhecimento dos caminhos por entre igarapés, furos, ilhas e lagos. Em seu histórico de contato, sofreram diversos estigmas, massacres e perdas demográficas, linguísticas e culturais.
Além da Setemã, as bases de ocupação territorial dos Mura incluem, entre outras, as terras indígenas Murutinga e Ponciano, que também foram objeto de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério, com o mesmo objetivo de garantir a conclusão do processo de demarcação.