Comissão aprova informação sobre agrotóxico em rótulo de alimento

Da Agência Câmara, na Página do MST

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (3), o Projeto de Lei 6448/09, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que obriga as indústrias de alimentos a incluírem nos rótulos informações sobre todos os tipos de agrotóxicos, medicamentos e substâncias similares empregados na fabricação dos produtos de origem vegetal e animal colocados à venda.

O relator na comissão, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ressaltou que os produtos alimentícios estão relacionados diretamente com a saúde, e o direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor. “Nada mais justo que o cliente seja informado sobre quais substâncias está consumindo juntamente com o produto que adquire”, disse.

O projeto havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, sob a alegação de que seria economicamente inviável prestar as informações. Para Izar, no entanto, essas dificuldades precisam ser superadas. “O que nos interessa é bem informar o consumidor e deixá-lo fazer suas opções baseado em boas e completas informações para seu consumo”, disse.

Emendas

O texto aprovado é um substitutivo do relator, que acatou o voto em separado do deputado Aureo (PRTB-RJ). Uma das emendas acrescentadas ao texto original inclui a necessidade de os fabricantes informarem ao cidadão a existência de algum componente de origem animal nos produtos. “O motivo é para informar ao grande público vegetariano sobre a eventual existência de componentes de origem animal nos alimentos”, explicou Izar.

Se os produtos forem vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor, as informações deverão constar nos recipientes e nos documentos fiscais. Quanto aos produtos de origem animal, são obrigatórios dados sobre os medicamentos utilizados.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário. Como duas comissões divergiram sobre o mérito, o texto perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação.

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