Nota da DPU sobre prazo para desocupação da Aldeia Maracanã: temos até as 18h de quarta-feira para vencer!

Parabéns à Defensoria Pública da União, que busca defender a sociedade civil contra o desgoverno do Rio de Janeiro. TP.

Preocupado em obter informações precisas sobre a decisão proferida a favor do Governo do Estado do Rio de Janeiro que determinou a imissão na posse do imóvel que alberga o antigo Museu do Índio, no final da tarde de ontem (18), o defensor público federal Daniel Macedo fez contato com a 8ª Vara Federal. Macedo foi informado que o prazo para desocupação do imóvel é de três dias a contar desta segunda-feira, com término na próxima quarta.

Na última sexta feira, o defensor interpôs recurso de agravo de instrumento, no qual pede a reforma da decisão do Juiz da mesma Vara. O recurso ainda está pendente de análise e a qualquer momento terá uma definição jurídica.

Destaca-se que, em caso de indeferimento do pleito recursal, a desocupação só poderá ser feita pelas forças policiais com a presença de dois oficiais de Justiça e as cautelas necessárias visando garantir a integridade física dos índios.

Comunicação DPU/RJ

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