CE – Pedido de ajuda urgente para a Comunidade Vitória, na BR 116, que está sendo despejada!

URGENTE – Despejo agora na Comunidade Vitória – BR 116 (próximo ao viaduto da Messejana) 

A situação é de extrema urgência, porque as famílias na manhã do dia 15 de fevereiro de 2013, hoje, estão sendo despejadas com uma violência absurda. Parece que a empresa ingressou com uma ação de Reintegração de posse há poucos dias, e os moradores ainda não tinham conhecimento disso. Estão agora no local por volta de cinqüenta homens, dentre policiais e seguranças da empresa, um oficial de justiça e uma senhora que se diz do conselho tutelar, mas que não apresentou documento de identificação. No momento, as famílias estão sendo expulsas de seus barracos, novamente derrubados sem a mínima preocupação com a situação precária das pessoas que estão na ocupação. Outro problema é a ameaça de serem levadas as crianças, pois a senhora que se apresenta quanto conselho tutelar está querendo levá-los sem informar o destino, e ainda sem a autorização das famílias.

A comunidade necessita da solidariedade dos movimentos na divulgação do acontecido, mas, acima de tudo, da imediata ida ao local para tentarmos garantir que os direitos fundamentais destas famílias sejam reguardados, tendo em vista que mesmo que se trate de uma liminar em reintegração de posse, não pode ser realizado ao alvedrio dos executores.

O Escritório Frei Tito recentemente foi procurado por algumas famílias da comunidade Vitória, situada na BR 116, KM 10, Rua Ramal Guarani, em virtude de várias violências que eles têm sofrido nos últimos dias. Desde o dia 28 de janeiro de 2013 vem ocorrendo vários fatos de extrema violência, praticados por um grupo de cerca de 20 seguranças privados, atuando como “capangas”, que atearam fogo e derrubaram os barracos das famílias. Em diversas situações foram utilizadas armas de fogo e choque para amedrontar a comunidade.No caso, o suposto proprietário (empresa TRANA) possui apenas uma ação de usucapião referente a uma área de 92 metros quadrados – equivalente a apenas 46% do total do terreno, pois o total da área é de 200 m² -, não sendo possível assim que houvesse liminar autorizando o despejo, portanto a ação não foi respaldada em qualquer decisão judicial. Dentro da situação, a empresa se reivindica proprietária, mas ainda não foi assim declarada pelo Judiciário, pois a Usucapião não foi decidida. Ademais, a empresa não possuía a devida posse do terreno, razão pela qual não faz jus à usucapião.Ainda que houvesse decisão judicial no sentido de que os ocupantes se retirassem do imóvel, nas várias tentativas anteriores de intimidação não havia no local oficial de justiça, policiais ou qualquer funcionário público, e as famílias afirmam que o fogo foi criado pelos homens a mando da empresa, consistindo em um incêndio criminoso. A comunidade denunciou o incêndio do dia 28/01/2013 e o despejo ilegal no 30º DP e por conta da ação foram apreendidos por porte ilegal de armas 3 homens que segundo os moradores atuaram nessa ação criminosa, mas já foram liberados.

A situação hoje é de extrema urgência, porque as famílias na manhã do dia 15 de fevereiro de 2013, hoje, estão sendo despejadas com uma violência absurda. Parece que a empresa ingressou com uma ação de Reintegração de posse há poucos dias, e os moradores ainda não tinham conhecimento disso. Estão agora no local por volta de cinqüenta homens, dentre policiais e seguranças da empresa, um oficial de justiça e uma senhora que se diz do conselho tutelar, mas que não apresentou documento de identificação. No momento, as famílias estão sendo expulsas de seus barracos, novamente derrubados sem a mínima preocupação com a situação precária das pessoas que estão na ocupação. Outro problema é a ameaça de serem levadas as crianças, pois a senhora que se apresenta quanto conselho tutelar está querendo levá-los sem informar o destino, e ainda sem a autorização das famílias.

A comunidade necessita da solidariedade dos movimentos na divulgação do acontecido, mas, acima de tudo, da imediata ida ao local para tentarmos garantir que os direitos fundamentais destas famílias sejam reguardados, tendo em vista que mesmo que se trate de uma liminar em reintegração de posse, não pode ser realizado ao alvedrio dos executores.

A ocupação é do lado da BR sentido Messejana-Centro, por trás da empresa TRANA. Outro ponto de referência é a SEBRAC, que é do outro lado da BR.
Enviado para Combate ao Racismo Ambiental por Alessandra Guerra, de Fortaleza.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.