A ação contou com a participação de 15 Agentes Ambientais Federais do IBAMA oriundos de diversos estados e focou a identificação e autuação dos infratores responsáveis pelos desmates na Terra Indígena Kayabi.
Ascom
A Operação Soberania Nacional, deflagrada neste mês de setembro pelo IBAMA, visa coibir os desmatamentos ilegais nos estados de Mato Grosso e Pará. Uma das frentes de atuação foi responsável por fiscalizar áreas com possível degradação ambiental, identificadas pelo sistema DETER/INPE, na região de Paranaíta e Apiacás/MT e Jacareacanga/PA.
A ação contou com a participação de 15 Agentes Ambientais Federais do IBAMA oriundos de diversos estados e focou a identificação e autuação dos infratores responsáveis pelos desmates na Terra Indígena Kayabi. Foram localizadas extensas áreas de devastação, situadas no interior da Terra Indígena, sobretudo com desmatamento a corte raso e queimadas florestais.
Foram lavrados 25 Autos de Infração, que totalizaram mais de 15 milhões de reais e foram embargadas mais de 4.500 hectares de áreas desmatadas ilegalmente, além de apreensão de motosserras, tratores e outros instrumentos do crime. Algumas benfeitorias que forneciam suporte exclusivamente para viabilizar os ilícitos ambientais foram destruídas, dentro das penalidades administrativas.
Os Agentes do IBAMA ainda identificaram duas pessoas em situação análoga à escravidão, considerando que não tinham condições de sair da área de invasão e não eram assistidas pelo grileiro/patrão. Essas pessoas foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, que adotará as devidas providências.
Apreendido arsenal ilegal
Nessa mesma ação, foram apreendidas 07 (sete) armas de fogo, algumas de grosso calibre, como as 03 (três) espingardas calibre 12, além de dezenas de cartuchos intactos. Esse arsenal pode estar relacionado aos conflitos entre grileiros (invasores da Terra Indígena), que inclusive já findou em óbito, e também para a prática de caça no interior da Terra Indígena, ato este considerado criminoso. Todo o armamento será encaminhado à Polícia Federal que deverá dar prosseguimento às investigações quanto ao grupo armado.
Pousada Rio Cururu
Os Fiscais do Ibama desativaram uma pousada que havia desmatado cerca de 15 hectares de floresta junto ao rio Cururu, que está dentro da Terra Indígena Kayabi. O proprietário recebeu 07 Autos de Infração, que totalizaram R$ 1,2 milhão em multas, por fazer funcionar empreendimento potencialmente poluidor, lançar resíduos sólidos, executar lavra mineral, portar motosserra e pescar em local proibido. A pescaria em local proibido, e de peixes abaixo da medida permitida, geraram autuações para o proprietário e para o gerente da pousada, além dos 08 turistas de Minas Gerais que foram flagrados no início da ação.
Foram aprendidos 05 barcos, 06 motores de popa, um trator, dois veículos 4×4, equipamentos de pesca, motosserras, geradores elétricos, equipamentos de pousada, dentre outros bens.
A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – será comunicada oficialmente da irregularidade do campo de pouso de 1200 metros dentro da TI Kayabi.
Segundo o Chefe de Fiscalização do IBAMA/MT, o analista ambiental Renê Oliveira, não foram identificados indícios de participação ou favorecimento por parte dos indígenas, os quais inclusive sofrem ameaças constantes dos invasores. Salientou ainda que, segundo informações de lideranças, existe interesse por parte da etnia Kayabi em estruturar uma nova aldeia na região, para evitar a continuidade dos ilícitos ambientais e a invasão desta porção da Terra Indígena.
Balsas clandestinas
Duas balsas clandestinas, que facilitavam o acesso dos invasores à Terra Indígena, foram destruídas. A localização das mesmas será comunicada à Marinha do Brasil.
Uma das balsas, localizada no rio São Benedito, quase provocou um acidente fatal quando uma equipe de fiscais fazia a travessia dos veículos oficiais. Na manhã do dia 20 um cabo de aço arrebentou e quase atingiu um analista ambiental. Um veículo, com o movimento abrupto da balsa, foi arremessado para fora e acabou caindo dentro do rio. O resgate só foi possível no dia seguinte, com a ajuda de um trator tipo skider, emprestado por uma empresa madeireira localizada a 35 quilômetros do local.
Histórico da Região
Localizada na divisa entre o Estado do Mato Grosso e o Estado do Pará, a Terra Indígena Kayabi abrange extensa área da porção nordeste do município de Apiacás – MT e da porção sul do município de Jacareacanga – PA. A área, com superfície aproximada de 1.053.000 hectares (um milhão e cinqüenta e três mil hectares), foi devidamente reconhecida pelo Estado Brasileiro sendo declarada pelo Ministério da Justiça, mediante a Portaria nº 1.149, de 02 de Outubro de 2002, de posse permanente dos grupos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká. Logo após o reconhecimento da área pelo Estado brasileiro, organizações criminosas teriam dado início a um grande esquema para grilagem e exploração dos recursos naturais.
Entre os anos de 2002 e 2005 foi verificada a supressão de extensa área de cobertura florestal nativa e o estabelecimento de grandes fazendas no interior da Terra Indígena Kayabi. Após este período, várias operações para repressão de crimes ambientais e grilagem de terras da União foram deflagradas no local, com destaque para as Operações Kayabi I e Kayabi II, realizadas pela Polícia Federal em conjunto com o IBAMA.
Entretanto, novos crimes ambientais têm sido detectados no interior da área protegida. Mais recentemente, entre os meses de Julho de 2009 e Setembro de 2010, foi detectada a perda de aproximadamente 2,5 mil hectares de floresta tropical nativa. No município de Apiacás – MT extensas áreas no interior da terra indígena têm sido alvo de exploração madeireira ilegal.
Em junho do corrente ano, foram apreendidos cerca de 2000 bovinos criados ilegalmente no interior da TI Kayabi, os quais foram retirados da área. Mesmo com essa ação, os invasores não foram intimidados, e como represália, incendiaram milhares de hectares de áreas abertas e floresta nativa, e retornaram com alguns animais, infringindo, novamente, a Lei dos Crimes Ambientais – Lei 9605/98 e Decreto 6514/08.