A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 7, que orienta os magistrados e tribunais brasileiros a darem prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei n. 12.483/2011, a qual conferiu prioridade a esse tipo de ação.
A Corregedoria Nacional decidiu publicar a recomendação após a Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas apontar atrasos na tramitação de processos dessa natureza. No documento, direcionado a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, a Corregedoria do CNJ orienta que as Corregedorias locais verifiquem, nas inspeções realizadas, se a prioridade conferida a essas ações está sendo seguida pelos magistrados.
A Recomendação, segundo a coordenadora de Proteção a Testemunhas, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), é muito bem vinda, pois representa a efetivação da lei que dispõe sobre o tema. Luciana explicou que os programas de proteção a testemunhas exigem muitas restrições à vida das pessoas atendidas.
“A proteção esta muito vinculada ao andamento do processo judicial. Se ele demorar cinco, seis ou oito anos, a pessoa atendida não conseguirá retornar para a sua vida cotidiana”, explicou a coordenadora, ressaltando que os processos judiciais com testemunhas ameaçadas, em geral são mais graves que os demais.
Prioridade – A regra vale também para processos que envolvem indiciados, acusados, réus ou vítimas que tenham voluntariamente prestado colaboração à investigação policial ou ao processo criminal. Pela legislação, tais ações têm prioridade na tramitação, devendo o juiz, após a citação, tomar o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.
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http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/09/13-set-12-cnj-publica-recomendacao-para-assegurar-prioridade-em-processos-com-testemunhas-ameacadas
Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva para a lista Justiça Ambiental.