Notícia enviada por Pedro Diamantino, da AATR/Bahia):
“Maria das Dores de Jesus, Dona Maria do Paraguaçu, dizia não compreender “como pode uma pessoa ter direito e não ter a liberdade”!
Acabo de chegar da sessão de julgamento, ocorrido hoje no Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, em que mantivemos na apelação 0017463-37.2007.4.01.3300 a sentença de primeira instância que revogou, no mérito, há dois anos, uma liminar, concedida em medida cautelar proposta por testas-de-ferro de fazendeiros e políticos antagonistas da afirmação étnica do remanescente de quilombo de São Francisco do Paraguaçu-Boqueirão suspendendo o procedimento do INCRA de titulação das terras da comunidade.
Representa esta decisão um desmonte da versão da Rede Globo, que tentou criminalizar no Jornal Nacional, em 2007, o critério do autoreconhecimento, e ressalta a legítima luta contemporânea de tantas coletividades negras pela abolição concreta da escravidão, que não acabou.