O Superior Tribunal de Justiça fez menção ao princípio da precaução ambiental para manter a suspensão a empreendimento florestal e carvoeiro no Maranhão. “Esse princípio deve ser observado pela administração pública e também pelos empreendedores. A segurança dos investimentos constitui, também e principalmente, responsabilidade de quem os faz”, afirmou o relator do caso, ministro Ari Pargendler.
A Suzano Papel e Celulose S/A, responsável pelo investimento, apresentou o projeto somente na entidade estadual, que concedeu as licenças de instalação e operação no mesmo dia. No entanto, em recurso do Ministério Público Federal contra decisão do magistrado de primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região as suspendeu, por entender que os impactos ambientais ultrapassam os limites do estado e, por isso, a competência seria do Ibama.
O Maranhão, então, foi ao STJ. Pediu a suspensão da tutela antecipada concedida pela Justiça Federal. O estado apontou que a operação geraria 1,8 mil empregos diretos e 7,7 mil indiretos, envolvendo investimentos em projetos socioambientais de aproximadamente R$ 1,3 milhão, beneficiando cerca de 60 mil pessoas. (mais…)