O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Ação Cível Originária e preservou a posse por particulares em fazenda incluída em reserva indígena. A decisão monocrática vale até o final do processo, em curso no Supremo, sobre o imóvel rural denominado Fazenda Xarqueada do Agachi, localizada no município de Miranda (MS).
A fazenda foi incluída pela Portaria 971/2008, do Ministério da Justiça, em reserva indígena de posse permanente do Grupo Terena. Na decisão liminar, o ministro Marco Aurélio mencionou o argumento dos proprietários da fazenda de que a área, demarcada pelo marechal Cândido Rondon, está sob domínio de particulares desde 1892 e que a família detentora possui título de propriedade do imóvel desde 10 de dezembro de 1940. O ministro mencionou ainda a Constituição, que considera área indígena aquela ocupada por índios na sua promulgação.
Em 2003, um grupo técnico da Fundação Nacional do Índio (Funai) incluiu a fazenda na área da reserva indígena Cachoeirinha, concluindo que se trataria de terra tradicionalmente ocupada por indígenas. Os proprietários da fazenda alegam, entretanto, que esses estudos foram feitos unilateralmente e que a área sequer foi mencionada no relatório inicial destinado à demarcação da reserva. Para eles, há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. E mais: a Funai havia dito que os estudos antropológicos sobre a área foram devolvidos ao antropólogo responsável. Posteriormente, a entidade disse que tais estudos não existiam mais. (mais…)