A Associação dos Servidores do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – ASCRA e a Associação dos Especialistas e Fiscais do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação – ASSERF, entidades que representam os servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, vem a público informar e esclarecer os acontecimentos na Gestão Ambiental no Estado da Bahia, através da Secretaria de Meio Ambiente.
Com a nomeação do então consultor ambiental da empresa Bahia Mineração S.A. (atual primeira suplente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos da cadeira de Mineração) para o cargo de Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, o Sr. Eugênio Spengler, deu-se início ao debate do modelo de gestão em vigor para o licenciamento ambiental, como também discussão para uma nova proposta de administração no Estado. A partir deste momento começou a desestruturação e esfacelamento da gestão ambiental do Estado, com a criação do INEMA, seguido pela extinção das Autarquias IMA (Instituto de Meio Ambiente) e INGA (Instituto de Gestão das Águas e Clima). É notório ainda existir uma ligação empresarial e pessoal do citado Secretário com o seu (ex-)sócio, o Sr. Cláudio Roberto Bertoldo Langone na empresa Paradigma Soluções Ambientais, atual consultora da Veracel Celulose S.A.
Foi sugerido, na época, que estas mudanças pudessem ocorrer paulatinamente, estabelecendo normativas e fluxos para processos mais urgentes; implantando tecnologias que verdadeiramente integrem o sistema; fortalecendo a gestão de recursos humanos através de capacitações e de ampliação do quadro funcional através de concurso público, entre outras sugestões, para que, de forma responsável se estabelecesse uma melhor integração de todo o Sistema.
Desta forma, com total irresponsabilidade com o serviço público, juntaram-se atribuições sem que os fluxos tivessem sido normatizados e devidamente conhecidos. Estabeleceram rotinas sem que se tivesse tecnologia adequada para recepcioná-las. Congregaram pessoas sem que houvesse uma visão gerencial. Criaram normas que logo em seguida foram ignoradas por não ter respaldo legal gerando confusões nos procedimentos técnicos. Contrataram pessoas sem a mínima experiência de gestão da administração pública. Redirecionaram e reformularam programas e projetos sem a devida justificativa técnica e sem que existisse capacidade gerencial para sua execução, gerando cancelamentos de importantes contratos e convênios. Geraram estruturas sem que fossem alocados técnicos e ainda utilizaram sem qualquer cerimônia os cargos técnicos previstos legalmente para as Diretorias Técnicas do INEMA em assessorias políticas. Criaram inúmeros Grupos de Trabalho, porém não deram a mínima condição para que as propostas advindas do mesmo pudessem ser devidamente encaminhadas. Sobrecarregaram algumas diretorias e esvaziaram outras, tanto em relação à atribuição, quanto ao quantitativo de servidores, de logística mínima como carros, motoristas, equipamentos de campo etc. Era óbvio que o fim desta cena já estava escrito. Infelizmente não estamos em um filme “hollywoodiano” onde tudo é possível.
Aliado a tudo isso, observa-se a total falta de gestão na formação e distribuição dos processos tanto de licenciamento como de fiscalização, funções vitais para a boa fluidez das analises técnicas. ESTES SIM SÃO OS VERDADEIROS MOTIVOS PARA A DEMORA NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL no Estado, e não o que o Sr Secretário argumenta. Não será o Projeto de Lei n° 19.552/2011, que tramita na Assembleia Legislativa, o resolvedor dos problemas existentes na autarquia ambiental.
Passado o período de transição desde a criação do INEMA por meio da fusão das autarquias, o que vemos é a total falta de normatização para diversos processos, e, principalmente a ausência de integração e descentralização da gestão ambiental que foram premissas que justificaram a reforma do SISEMA. Atualmente continuamos em estruturas físicas distintas precárias (uma parte no bairro do Itaigara e outra em Monte Serrat), com dificuldades operacionais básicas, pouco entrosamento entre as Diretorias, com equipe técnica reduzida para dar conta das demandas e com os escritórios regionais ainda sem condições de recepcionar os processos licenciatórios. Não é mais cabível que se brinque em alterar leis tão importantes para o Estado simplesmente para atender desejos pessoais de cada novo gestor da pasta, sem que haja minimamente respeito e zelo ao serviço público e ao meio ambiente. Apesar do Secretário Eugênio Spengler afirmar que o Governador do Estado já autorizou o concurso público para o INEMA, foi criada recentemente uma comissão destinada a realizar um Processo Seletivo Simplificado para contratação de 45 (quarenta e cinco) Técnicos de Nível Superior, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, através da Portaria 1.545 do INEMA publicada em 26 de novembro de 2011, o que contradiz as informações declaradas e que poderá ser considerado um entrave para a realização do concurso público, tendo em vista o histórico de postergação do mesmo quando se contrata técnicos temporários (REDAS).
Um servidor admitido para prestar serviços mediante contrato temporário não pode exercer legitimamente qualquer parcela de poder de polícia, dada a sua precária e transitória situação perante o Poder Público. Sendo assim, a ASSERF protocolou junto ao Ministério Público Estadual a representação de nº 003.0.211683/2011, em 16 de novembro de 2011, para vedação e/ou anulação dos contratos de REDA, especialmente para aqueles que exercem atividades do Grupo Ocupacional de Fiscalização e Regulação (Lei 11.051/2008).
Neste sentido, a ASSERF e a ASCRA alertam a sociedade quanto aos riscos referentes ao Projeto de Lei nº 19.552/2011 submetido para aprovação em “regime de urgência” que propõe a reformulação da lei ambiental e de recursos hídricos do Estado da Bahia e que altera significativamente instrumentos que têm garantido a qualidade da análise técnica e desrespeita princípios constitucionais da proteção ambiental e dos servidores públicos.
O que realmente é necessário, antes de promover mudanças na lei ambiental, é que sejam criadas condições mínimas de gestão, incluindo incremento dos recursos humanos (desde o ano de 2000 que não há concurso público), capacitação do corpo técnico, fortalecimento do sistema gerencial, investimento massivo em tecnologia, implantação de estrutura física adequada para garantir a integração das ações do INEMA, bem como o funcionamento efetivo dos escritórios regionais, favorecendo de fato a gestão descentralizada e assim proporcionar a modernização da gestão ambiental no Estado da Bahia.
Uilian Almeida
Diretor-Presidente da ASSERF
Enviada por Ruben Siqueira.