O Brasil vive, no momento atual, uma contradição que requer que seja feita uma opção clara em relação aos seus caminhos para o desenvolvimento. As políticas sociais desenvolvidas nos últimos anos revelam que já há um claro entendimento de que crescimento econômico não resulta necessariamente em diminuição das desigualdades sociais e, portanto, inclusão social.
No entanto, em relação à dimensão ambiental temos ainda um dilema em relação ao modelo que queremos perseguir e de que forma o Brasil quer se inserir no contexto global considerando a questão ambiental como um ativo ou um obstáculo. O estabelecimento de uma política de desenvolvimento em que os três pilares do desenvolvimento sustentável (econômico, social e ambiental) estejam integrados, é um grande desafio que precisamos continuar enfrentando para consolidar uma posição de protagonista no cenário global.
A construção de uma política ambiental brasileira propriamente dita se desenvolveu de forma tardia se comparada às demais políticas públicas brasileiras. A política ambiental brasileira começa a existir de fato com a Lei Federal 6.938/81 que criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente e estabeleceu os objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos, atribuições e instituições da política ambiental nacional. Dentre os instrumentos por ela enumerados, encontramos: a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, procedimentos esses ratificados e assegurados na Constituição Federal de 1988. Até este período, o modelo da política ambiental brasileira tinha basicamente como pilares: o controle da poluição e a criação de unidades de conservação.
Com o Relatório Bruntland – mais conhecido como Nosso Futuro Comum – de 1987, surge o conceito de “desenvolvimento sustentável”, e na realização da Eco-92, no Rio de Janeiro, há uma redefinição dos temas de política ambiental no mundo. Pelo menos conceitualmente é afirmada a necessidade de uma perspectiva integrada para o desenvolvimento que, de forma geral, é assentando essencialmente na integração entre o crescimento econômico, equidade social e a proteção do ambiente.
Desta forma, o desenrolar da agenda global cria uma nova referência para a política ambiental mundial. Paralelamente, o Brasil, no plano econômico, começa a viver a experiência da estabilidade macroeconômica e a retomada do crescimento de forma gradativa até que este acelera-se significativamente nos últimos anos, proporcionando a retirada de milhões de brasileiros da condição de pobreza. Este processo de aceleração do crescimento evidenciou claramente que a política ambiental brasileira precisa avançar rapidamente de um enfoque corretivo ou preventivo para uma perspectiva que dialogue mais firmemente com nossos objetivos estratégicos de desenvolvimento.
Neste contexto, a falta de uma visão de planejamento de médio e longo prazo tem sido um fator de dificuldade para facilitar a incorporação da dimensão ambiental nas políticas públicas brasileiras. No caso da experiência do Plano Plurianual (PPA)*, tanto no plano federal ou estadual é notória a prática de “recorta e cola” de cada política setorial específica, sem que haja um cruzamento matricial destas questões. Historicamente esta situação tem se revelado nas constantes contradições presentes entre meio ambiente e infraestrutura, desenvolvimento econômico, política industrial e política agrícola.
Este exemplo do PPA, e outros como a introdução dos biocombustíveis no mercado global, o desenvolvimento da alternativa hidroelétrica na Amazônia, o incremento da exploração e produção de petróleo e gás, sugerem a necessidade de garantirmos no Estado brasileiro um lócus de planejamento estratégico que considere a dimensão ambiental e a conexão com as políticas de desenvolvimento regional e setoriais. A sua operacionalização poderia ser feita com a ajuda de novos instrumentos de planejamento como a Avaliação Ambiental Estratégica, mas que não substituem a decisão política de integrarmos, de forma compartilhada com estados e municípios, as questões sociais e ambientais na nossa estratégia de desenvolvimento.
No entanto, apesar destas limitações, nos últimos anos, identificamos alguns exemplos que sinalizam uma maior integração nas nossas políticas públicas, como: a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Nº 12.187/2009), a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a recente MP 535/2011, que instituiu o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Rurais, e a revisão da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP 2011-2014), na qual a sustentabilidade dos setores produtivos é abordada como uma oportunidade de melhora da competitividade das empresas e um mote para aproveitar a recente crise econômica para estimular novos investimentos produtivos na indústria ambiental, em direção à “economia verde”.
A sustentabilidade, necessariamente, implica em uma maior racionalidade no uso e conservação dos recursos naturais, na adoção de práticas sustentáveis no âmbito da produção e do consumo, do reuso e reciclagem de materiais e na gestão e aproveitamento de insumos e resíduos e, também, na melhoria da qualidade ambiental nos centros urbanos e nas comunidades rurais, proporcionando sempre a geração de novas oportunidades de emprego e renda.
Recentes relatórios de instituições acreditadas internacionalmente reforçam esta perspectiva e relacionam a “economia verde” às Metas de Desenvolvimento do Milênio e disso depende a oferta futura de bens, serviços e empregos e a redução da pobreza extrema em várias regiões do globo. Na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), em junho de 2012, a agenda da “economia verde” será um dos principais temas em discussão. A integração de diversos setores econômicos à economia verde na equação do desenvolvimento sustentável é o desafio à frente para o Brasil e as nações de todo o mundo.
http://www.ecodebate.com.br/2011/07/25/desenvolvimento-integrado-politica-ambiental-e-economia-verde-artigo-de-volney-zanardi-junior/