Ao completar dois meses dos assassinatos de José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, os familiares do casal e os movimentos sociais que a esta subscrevem, vem a público manifestar e requerer:
1 – O afastamento do Juiz Murilo Lemos Leão da condução do processo. No dia 20 desse mês, a polícia civil do Pará anunciou a conclusão das investigações e apontou como mandante dos crimes o fazendeiro José Rodrigues Moreira e como executores, os pistoleiros Lindon Jonhson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento. Mesmo identificando os executores e um mandante do crime, nenhum deles foi preso, todos encontram-se livres em lugar não sabido, graças as decisões do juiz Murilo Lemos Simão, da 4ª vara penal da comarca de Marabá. No curso das investigações, a polícia civil pediu a prisão temporária dos acusados. Mesmo com parecer favorável do Ministério Público o juiz negou o pedido. De posse de novas provas sobre a participação dos acusados a polícia ingressou com um segundo pedido; dessa vez, requereu a prisão preventiva desses. O pedido chegou novamente às mãos do juiz com parecer favorável do MP e, para a surpresa de todos, o juiz negou o pedido. Uma semana antes da conclusão das investigações, a polícia civil ingressou com um terceiro pedido de prisão e, mais uma vez, o juiz não decretou a prisão dos acusados e, segundo informações da polícia, requereu novas diligências.
Ao negar a decretação da prisão dos acusado por duas vezes, o juiz contribuiu para que esses fugissem da região e, mesmo que sejam decretadas suas prisões agora, a prisão do grupo se torna ainda mais difícil. O mesmo juiz, decretou o sigilo das investigações sem que o delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenha solicitado. (mais…)
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